Com a chegada das festas de fim de ano, cresce o movimento no comércio e, junto com ele, as dúvidas sobre a política de trocas de produtos. Para orientar os consumidores e evitar transtornos, o Procon Divinópolis reforça a importância de conhecer as regras antes de finalizar a compra.
Diferentemente do que muitos acreditam, as lojas não são obrigadas a realizar trocas por questões como cor, modelo ou tamanho, a menos que tenham se comprometido a isso. Por isso, cada estabelecimento pode definir suas próprias condições, como prazos específicos ou restrições de dias para realizar a troca, como nos sábados.
Para garantir tranquilidade caso seja necessário trocar um item, o Procon recomenda que o consumidor solicite um “cupom de troca” no ato da compra. Esse documento facilita o processo e evita contratempos. Além disso, é essencial verificar com antecedência quais são as condições estabelecidas pela loja, uma vez que essa informação deve estar disponível para o cliente.
Nos casos de defeitos no produto, a troca ou reparo é um direito do consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Nesse cenário, o fornecedor tem um prazo de 30 dias para solucionar o problema. Caso isso não ocorra, o consumidor pode escolher entre a troca por um produto novo, o abatimento proporcional do preço ou o reembolso do valor pago.
Quem tiver dúvidas ou enfrentar dificuldades pode entrar em contato com o Procon Divinópolis pelos canais de atendimento. O serviço funciona pelo WhatsApp (3229-6550), e-mail ([email protected]) ou presencialmente no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), na Av. Getúlio Vargas, 121, no Centro da cidade.
Neste período de compras intensas, informações claras e planejamento são aliados essenciais para evitar dores de cabeça e garantir uma boa experiência de consumo.






