Pode ou não pode: conheça a regulamentação das propagandas eleitorais

Publicado por: Redação

A partir de 16 de agosto, inicia-se a nova fase de propaganda eleitoral, com regras rígidas estabelecidas pela Resolução 23.610 de 2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O objetivo é assegurar um ambiente de competição justa entre os candidatos, impedindo abusos de poder econômico e político.

Entre as principais restrições que entram em vigor, destacam-se:

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  1. Proibição de Trios Elétricos: O uso de trios elétricos é proibido durante as campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. Essa medida visa evitar que grandes estruturas de som favoreçam candidatos com mais recursos, promovendo uma competição mais equilibrada.
  2. Vedação a Brindes e Materiais Promocionais: Não será permitida a confecção, distribuição ou uso de camisetas, chaveiros, bonés, canetas e outros brindes por candidatos, comitês eleitorais ou pessoas autorizadas por eles. Esta regra busca prevenir a compra de votos e a oferta de vantagens diretas aos eleitores.
  3. Restrições em Bens Públicos: A propaganda eleitoral está proibida em bens cujo uso dependa de autorização do poder público, como postes de iluminação, sinalizações de tráfego e equipamentos urbanos. A medida abrange também a pichação, inscrições a tinta e a exposição de placas, faixas e cavaletes em locais públicos.
  4. Proibição de Perturbação do Sossego Público: É proibida qualquer forma de propaganda que cause perturbação do sossego, como algazarra e abuso de instrumentos sonoros, incluindo fogos de artifício. Essa regra visa garantir a ordem e a tranquilidade durante o período eleitoral.
  5. Vedação ao Uso de Outdoors: A utilização de outdoors para propaganda eleitoral, sejam físicos ou eletrônicos, está proibida. Também não será permitida a colocação de engenhos publicitários que criem efeito visual semelhante ao de outdoors.

 

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