Como funcionará o comércio no feriado de quinta-feira (30), Corpus Christi; e sábado (01), aniversário de Divinópolis

Publicado por: Redação

Comércio Varejista de Alimento e do Shopping Pátio Divinópolis só poderão funcionar nos feriados mediante autorização dos Sindicatos – Por meio de convenção coletiva entre o sindicato patronal e dos empregados, fica estabelecido que nos feriados de 30 de maio, quinta-feira  e 1º de junho, sábado,  o comércio varejista de alimento e o comércio varejista do Shopping Pátio Divinópolis só poderão funcionar e requerer mão de obra de seus funcionários, se seguirem as cláusulas da Convenção Coletiva do Trabalho – CCT, estarem adimplentes com os sindicatos e requererem autorização junto a eles.

O Sindicato do Comércio Varejista – SinComércio informa que o comércio varejista de alimento – a exemplo de supermercados, mercados, varejões e mercearias – poderá utilizar da mão de obra de seus funcionários, desde que esteja adimplente com as obrigações junto aos sindicatos patronal e profissional. Há de se ressaltar que o comércio varejista que foge do ramo de alimentos, não poderá convocar seu funcionário para o trabalho nesses dias, sob pena de multa.

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As empresas do comércio varejista estabelecidas no Shopping Pátio Divinópolis, não poderão exigir trabalho de seus funcionários nos feriados, exceto àquelas adimplentes com os Sindicatos Patronal e Profissional e desde que requeiram a autorização prévia junto ao SinComércio, sob pena de multa no valor de R$ 2 mil por empregado.

Aos empregados que trabalharem nos referidos feriados, fica assegurado o fornecimento de uma gratificação, a título de alimentação, por parte do empregador no valor de R$ 78 reais por cada feriado. Fica assegurado o intervalo para almoço, como de costume nos dias normais de trabalho, ou o intervalo de 15 minutos se a jornada não exceder a 6 horas. Fica garantido, ainda, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho, um dia de folga para cada dia trabalhado dentro do prazo de até 60 dias.

 

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