Na tarde de hoje, terça-feira (18) foi votado e aprovado na 19° Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Divinópolis o PROJETO DE LEI No 110/2022 de autoria do Vereador e presidente da Câmara, Eduardo Print Júnior(PSDB). O projeto altera a Lei Municipal no 2.418, de 09 de Dezembro de 1988, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis, que vai facilitar o crescimento de empresas de bairros na cidade.
As alterações se fazem necessárias para resolver as situações que impedem o crescimento e o atendimento das demandas de consumo dos Bairros, uma vez que, apesar de várias partes desta Lei já terem sido alteradas, o texto original data de 1988, época em que existia outra realidade de comércio e consumo.
Atualmente, além da existência de comércios maiores, com maior variedade de ofertas, o consumo online tem exigido grandes galpões de logística e distribuição, uma realidade que foi acelerada pela pandemia da COVID-19.
Para facilitar o consumo e o crescimento da nossa cidade, adequando a Lei a essa nova realidade populacional e de consumo e ainda afim de regularizar usos já existentes é que propomos essas alterações aos nobres pares, representantes da vontade do povo em nosso legislativo.
O Vereador Eduardo Print Júnior (PSDB) destaca que “ A aprovação deste projeto foi de fundamental importância para trazer mais modernidade a lei de uso e ocupação do solo de Divinópolis. E com isso proporcionar uma maior alavancagem do comércio no município facilitando assim o crescimento de forma sustentável a cidade.”
As alterações foram:
Art. 1o – O artigo 22 da Lei 2.418 de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. O uso comercial compreende as seguintes categorias, exercidas em espaços, instalações ou edificações:
1 – comércio local – atividades de comércio varejista ligadas ao consumo imediato em estabelecimentos com até 500 m2 (quinhentos metros quadrados) de área construída.
2 – Comércio de Bairro – atividades de comércio varejista ligadas ao consumo da população do bairro, em estabelecimento com até 1.400 m2 (mil e quatrocentos metros quadrados) de área construída, exceto no caso de Shopping Center e Supermercado e Hortomercados, quando não haverá limite de área construída.
3 – comércio principal – atividade de comércio varejista com ampla variedade de atendimento, sem limite de área construída;
4 – comércio atacadista de pequeno porte – atividade de comércio atacadista, distribuição e logística, em estabelecimentos com área até 500 m2 (quinhentos metros quadrados) de área edificada;
5 – comércio atacadista de médio porte – atividade de comércio atacadista, distribuição e logística, em estabelecimentos com área até 1.000 m2 (mil metros quadrados) de área edificada;
6 – comércio atacadista de grande porte – atividade de comércio atacadista, distribuição e logística, sem limites de área construída.
Art. 2o Inclui na Coluna de “Usos Permitidos” de todas as Zonas/Corredores ( ZR/1, ZR/2, ZR/3, ZR/4, ZC/1, ZC/2, ZC/3, ZC/4, ZUM, ZI) do Anexo I, Tabelas A e B, os comércios atacadistas de pequeno porte (CAP), constante do item 4, do artigo 22o.
Art. 3o Inclui na Coluna de “Usos Permitidos” das Zonas/Corredores ZR/1, ZR/2, ZC/1, ZC/2, ZC/3, ZC/4, ZUM, ZI do Anexo I, Tabelas A e B, os comércios atacadistas de médio porte (CAM) , constante do item 5, do artigo 22o.
Art. 4 o Os itens 1 e 2 – “Serviço de Bairro” do Artigo 23, da da Lei 2.418 de 1988, passam a vigorar com a seguinte redação:
ART. 23o….
1 – serviço local – atividades de serviço ligadas ao atendimento imediato, em estabelecimentos com até 500 (quinhentos metros quadrados) de área construída;
2 – Serviço de Bairro – atividades de serviço ligadas ao atendimento da população do bairro, em estabelecimentos com até 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída, exceto na Zona Comercial Quatro (ZC/4), onde não haverá limite de área.”
Art. 5o Inclui na Coluna de “Usos Permitidos” das Zonas/Corredores ZR/1, ZR/2, ZR/3, ZC/1, ZC/2, ZC/3, ZC/4, ZUM, ZI do Anexo I, Tabelas A e B, o Serviço de Bairro , constante do Item 2, do art. 23o e o Comércio de Bairro , constante do Item 2, do artigo 22o.
O Vereador Eduardo Print Júnior (PSDB) finaliza dizendo que : Seu compromisso é com à população de Divinópolis e com o desenvolvimento da cidade, e que sempre buscou e continuará buscando a melhor forma de legislar a fim de proporcionar tal crescimento. Agradece também a todos os vereadores que compõe as comissões envolvidas.
Sou apaixonado e não vivo longe dela
Ela é minha princesa diz que é minha Cinderela
Os meus amigos falam que eu sou louco
E que minha princesinha sai com outro
Deve ser inveja por que ela é tão cheirosa
Magrinha saradinha ela sabe que é gostosa
Mas o meu chefe hoje me deu folga no trabalho
Cheguei mais cedo em casa e disse…”Ai meu Deus ”
(Carai…)
Ela me enganou, eu acreditei
Sabia que o seu personal não era gay
Deitados no sofá não pude acreditar
Agora eu entendo por que gosta de malhar (2x)
Fui apaixonado e levava chifre dela
Que mulher safada eu vivia só pra ela
Os meus amigos sabem que sou corno
Que a tal da Cinderela sai com outro
Todos lá na rua sabem que ela é piriguete
Dizem as más linguas que ela é boa de B…(chiclete)
Meu chefe já sabia até folga ele me deu
Cheguei mais cedo em casa e disse “Ai meu Deus”
(Fu…)
Ela me enganou, eu acreditei
Sabia que o seu personal não era gay
Deitados no sofá não pude acreditar
Agora eu entendo por que gosta de malhar (2x)
Parapaparááá…
Fui apaixonado e levava chifre dela
Que mulher safada eu vivia só pra ela
Os meus amigos sabem que sou corno
Que a tal da Cinderela sai com outro
Todos lá na rua sabem que ela é piriguete
Dizem as más linguas que ela é boa de B…(chiclete)
Meu chefe já sabia até folga ele me deu
Cheguei mais cedo em casa e disse “Ai meu Deus”
(Fu…)
Ela me enganou, eu acreditei
Sabia que o seu personal não era gay
Deitados no sofá não pude acreditar
Agora eu entendo por que gosta de malhar (4x)