Casal é condenado a pagar R$ 50 mil após desistir da adoção de irmãos em Minas Gerais

Após dez meses de convivência, irmãos foram devolvidos ao acolhimento institucional durante a fase final do processo de adoção. Justiça reconheceu danos emocionais e fixou indenizações de R$ 30 mil e R$ 20 mil para as crianças.

Publicado por: Cassia Misael

A Justiça condenou um casal ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais após os dois desistirem do processo de adoção de dois irmãos que já estavam sob sua guarda havia cerca de dez meses. As crianças precisaram retornar ao acolhimento institucional durante a fase final do processo, depois de construírem vínculos afetivos com os pretendentes. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou prejuízos emocionais provocados pela ruptura da convivência familiar.

A ação foi apresentada pela Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes de Formiga, no Centro-Oeste de Minas. Antes de chegarem à família que pretendia adotá-las, as duas crianças já haviam sido afastadas do convívio com os pais biológicos em razão de situações de negligência e violência.

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Durante aproximadamente dez meses, os irmãos viveram sob a guarda do casal enquanto avançava o processo de adoção. No entanto, quando a formalização da nova família estava na fase final, os pretendentes desistiram e devolveram as crianças ao acolhimento institucional.

Para o Ministério Público, a situação provocou uma nova ruptura na vida dos irmãos, que já haviam passado por experiências anteriores de abandono e afastamento familiar.

Justiça identificou abuso de direito na desistência

Na análise do caso, a Justiça reconheceu que a legislação permite a desistência da adoção durante o estágio de convivência. Entretanto, entendeu que essa possibilidade não autoriza os pretendentes a agir de maneira que provoque danos à integridade emocional das crianças.

A sentença apontou que, nas circunstâncias analisadas, o casal ultrapassou os limites do exercício regular desse direito. Um dos aspectos considerados foi a tentativa de atribuir ao comportamento de uma das crianças a responsabilidade pelo retorno ao abrigo.

Os autos também registraram que os pretendentes chegaram a cogitar a adoção de apenas um dos irmãos, desconsiderando o vínculo afetivo existente entre eles. Para a Justiça, essa postura reforçou os prejuízos provocados pela interrupção da convivência familiar.

Relatórios apontaram culpa, insegurança e medo

Os impactos da devolução também apareceram nos relatórios técnicos apresentados durante o processo. Os documentos apontaram que as crianças manifestaram sentimentos de culpa, insegurança e medo diante da possibilidade de enfrentar uma nova tentativa de adoção.

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A reinstitucionalização, termo utilizado para o retorno ao acolhimento institucional, representou mais uma ruptura em suas trajetórias. O caso ganhou relevância justamente porque os irmãos já haviam enfrentado situações de negligência, violência e afastamento da família biológica.

Na ação, o promotor de Justiça Augusto Reis Ballardim sustentou que a conduta dos requeridos provocou prejuízos significativos ao desenvolvimento emocional das crianças e ultrapassou os limites legais da desistência durante o processo de adoção.

Indenização será dividida entre os irmãos

Ao julgar o pedido apresentado pelo MPMG, a Justiça condenou solidariamente o casal ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais. Desse total, R$ 30 mil serão destinados a uma das crianças e R$ 20 mil à outra.

O pedido de indenização por danos materiais, por outro lado, foi rejeitado porque o processo não apresentou comprovação de prejuízo patrimonial.

A condenação representa o reconhecimento judicial dos danos emocionais provocados pela desistência nas circunstâncias específicas do caso. Isso não significa que toda desistência de adoção resulte automaticamente em indenização, mas que a conduta dos pretendentes pode gerar responsabilidade civil quando ultrapassa os limites legais e causa prejuízos às crianças.

A decisão ainda está sujeita a recurso.

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