O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão inédita ao autorizar uma mãe a entregar seu bebê para adoção sem a necessidade de consultar o pai ou outros familiares da criança. O caso ocorreu em Divinópolis, Minas Gerais, e foi conduzido pela Defensoria Pública, que destacou a ausência de uma relação estável entre a mãe e o pai, além da falta de condições familiares para cuidar do recém-nascido.
De acordo com a Lei nº 13.509/2017, a mãe tem o direito de entregar voluntariamente seu filho para adoção, garantindo que a criança não enfrente situações de risco. Neste caso, a mãe solicitou o sigilo completo do processo, o que inclui não informar o pai biológico ou os parentes sobre o nascimento e a adoção. O pedido foi inicialmente aceito pela Justiça, mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, alegando que os familiares deveriam ser consultados.
Apesar do recurso, o STJ decidiu manter a primeira decisão, permitindo que a mãe entregasse o bebê para adoção sem envolver o pai ou os parentes. Segundo o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a mãe agiu de forma consciente, refletida e madura, e a sua decisão foi baseada na incapacidade financeira e na falta de apoio familiar.
O caso é considerado um marco, pois estabelece um precedente para outras mães em situações vulneráveis que buscam entregar seus filhos para adoção de forma voluntária e sigilosa. Segundo a defensora pública Karina Roscoe Zanetti, a sentença respeita a privacidade da mulher e reconhece o direito de escolha das mães em situações similares.
O processo de entrega voluntária para adoção está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas o pai, se conhecido, deve ser ouvido em relação à adoção. No entanto, a lei também prevê exceções quando a mãe solicita o sigilo e os familiares desconhecem a gravidez, como foi o caso desta decisão.
A mãe relatou no estudo social que não teria condições financeiras de criar o filho, uma vez que trabalha como diarista e não teria apoio familiar para cuidar da criança. Ela também explicou que jamais cogitou deixar o bebê com seus parentes, já que sua própria mãe não teve condições de cuidar dos netos e suas irmãs enfrentam dificuldades financeiras.
Essa decisão do STJ, a primeira do tipo, reforça o direito das mulheres em situações de vulnerabilidade de buscarem apoio do Judiciário sem serem expostas a julgamentos sociais, tornando-se uma referência nacional no tema.






