Um homem condenado pelo assassinato da ex-esposa não poderá incorporar ao seu patrimônio a parte dela em um imóvel localizado em Piumhi, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Conforme decisão da Justiça, o crime foi cometido com a intenção de fazer com que ele obtivesse a totalidade do usufruto da propriedade.
O imóvel havia sido transferido ao filho do casal por meio de doação. Apesar disso, os pais tinham autorização para utilizar a propriedade enquanto estivessem vivos. O documento estabelecia ainda que, caso um dos dois morresse, o sobrevivente poderia assumir os direitos correspondentes à parcela pertencente ao falecido.
Separado da mulher na época, o homem a matou em 2018. De acordo com a Justiça, a possibilidade de ampliar o próprio direito sobre o imóvel estava entre os objetivos do crime. A condenação pelo homicídio tornou-se definitiva, e ele cumpre atualmente pena pela morte da ex-companheira.
Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em busca de informações adicionais sobre o processo, mas a ação tramita sob segredo de Justiça.
Filho recorre à Justiça para impedir transferência
Após a morte da mãe, o filho do casal ingressou com uma ação para evitar que o pai também passasse a exercer os direitos que pertenciam a ela sobre o imóvel.
Na primeira decisão, a Justiça determinou a extinção do direito de uso da propriedade pelo homem. A defesa recorreu e sustentou que ele deveria conservar a parcela que já lhe pertencia antes da morte da ex-esposa.
Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que o condenado poderia permanecer apenas com o direito que já possuía anteriormente. A parcela que pertencia à mulher não poderia ser incorporada ao seu patrimônio.
O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, considerou que autorizar a ampliação do direito sobre o imóvel representaria permitir ao homem obter um benefício econômico decorrente do crime pelo qual foi condenado.
O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, por sua vez, apresentou entendimento de que o condenado não deveria perder o direito que já possuía antes da morte da ex-companheira, mas também não poderia receber a parcela pertencente a ela. A posição foi acompanhada pela desembargadora Luziene Barbosa Lima e pelo juiz convocado Sidnei Ponce.
Por maioria, a 21ª Câmara Cível do TJMG decidiu que o homem continuará somente com a parcela que já detinha no imóvel. A parte que pertencia à ex-esposa permanecerá com o filho do casal.






