Em Piumhi, homem mata mulher para pegar parte da casa do casal, mas Justiça barra

TJMG decidiu que condenado por homicídio na região Centro-Oeste de Minas poderá conservar apenas a parcela que já possuía no imóvel, sem receber a parte da ex-companheira que ele assassinou.

Publicado por: Redação

Um homem condenado pelo assassinato da ex-esposa não poderá incorporar ao seu patrimônio a parte dela em um imóvel localizado em Piumhi, no Centro-Oeste de Minas Gerais. Conforme decisão da Justiça, o crime foi cometido com a intenção de fazer com que ele obtivesse a totalidade do usufruto da propriedade.

O imóvel havia sido transferido ao filho do casal por meio de doação. Apesar disso, os pais tinham autorização para utilizar a propriedade enquanto estivessem vivos. O documento estabelecia ainda que, caso um dos dois morresse, o sobrevivente poderia assumir os direitos correspondentes à parcela pertencente ao falecido.

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Separado da mulher na época, o homem a matou em 2018. De acordo com a Justiça, a possibilidade de ampliar o próprio direito sobre o imóvel estava entre os objetivos do crime. A condenação pelo homicídio tornou-se definitiva, e ele cumpre atualmente pena pela morte da ex-companheira.

Procurado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em busca de informações adicionais sobre o processo, mas a ação tramita sob segredo de Justiça.

Filho recorre à Justiça para impedir transferência

Após a morte da mãe, o filho do casal ingressou com uma ação para evitar que o pai também passasse a exercer os direitos que pertenciam a ela sobre o imóvel.

Na primeira decisão, a Justiça determinou a extinção do direito de uso da propriedade pelo homem. A defesa recorreu e sustentou que ele deveria conservar a parcela que já lhe pertencia antes da morte da ex-esposa.

Ao analisar o recurso, os desembargadores concluíram que o condenado poderia permanecer apenas com o direito que já possuía anteriormente. A parcela que pertencia à mulher não poderia ser incorporada ao seu patrimônio.

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O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, considerou que autorizar a ampliação do direito sobre o imóvel representaria permitir ao homem obter um benefício econômico decorrente do crime pelo qual foi condenado.

O desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, por sua vez, apresentou entendimento de que o condenado não deveria perder o direito que já possuía antes da morte da ex-companheira, mas também não poderia receber a parcela pertencente a ela. A posição foi acompanhada pela desembargadora Luziene Barbosa Lima e pelo juiz convocado Sidnei Ponce.

Por maioria, a 21ª Câmara Cível do TJMG decidiu que o homem continuará somente com a parcela que já detinha no imóvel. A parte que pertencia à ex-esposa permanecerá com o filho do casal.

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