A divulgação de jogos de apostas nas redes sociais voltou a provocar questionamentos em Divinópolis após mensagens compartilhadas em um grupo de WhatsApp apontarem suposta publicidade de bets por influenciadoras digitais da cidade, em seus perfil c*nt*nh*d* m*r* além do d*p**sd*s*m (optamos por não divulgar para não incentivar) – A publicação critica a exposição dos seguidores a plataformas de apostas e cobra atuação dos órgãos de fiscalização, especialmente do Ministério Público. A denúncia menciona um perfil do Instagram conhecido na cidade e relata que, dias antes, outra conta, atribuída a uma pessoa que seria irmã da influenciadora, também havia sido alvo de reclamações semelhantes.
Mensagem em grupo de WhatsApp cobra fiscalização
A manifestação compartilhada no aplicativo classifica como irresponsável a suposta divulgação de jogos de apostas por influenciadoras com grande alcance nas redes sociais. O autor da postagem questiona a fiscalização desse tipo de publicidade e defende a proteção dos consumidores diante dos riscos de perdas financeiras, endividamento e desenvolvimento de dependência relacionada ao jogo.
“É preciso questionar essa divulgação e cobrar fiscalização. Onde está o Ministério Público? Por que não investigar essa situação?”, afirma um trecho da mensagem.
A reclamação também chama atenção para a responsabilidade dos criadores de conteúdo que possuem milhares de seguidores. Segundo o autor, a influência exercida sobre o público exige cuidados especiais quando as publicações envolvem atividades capazes de provocar prejuízos financeiros. O relato, entretanto, não apresenta comprovação de que as contas mencionadas tenham recebido pagamentos pelas divulgações ou mantido contratos com plataformas de apostas.
Nova legislação proíbe divulgação de bets também por pessoas físicas
A questão jurídica central é que a proibição da publicidade de bets não se restringe às empresas responsáveis pelas plataformas. A Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026, estabeleceu a proibição nacional da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, abrangendo modalidades esportivas e jogos online.
O artigo 16 da medida provisória determina que a vedação alcança ações de comunicação, propaganda, marketing e patrocínio realizadas por qualquer meio físico ou digital. A norma também abrange conteúdos destinados a promover, divulgar ou facilitar o acesso às plataformas, independentemente da forma de remuneração.
Dessa maneira, uma pessoa física que utilize seu perfil para promover bets pode estar sujeita às restrições legais, mesmo sem constituir uma empresa ou receber pagamento pela publicidade. A caracterização de eventual infração, contudo, exige a análise das publicações, especialmente para verificar se efetivamente promovem apostas de quota fixa abrangidas pela legislação.
Publicações posteriores a setembro exigem atenção especial
A medida provisória entrou em vigor em 25 de setembro de 2026 e estabeleceu prazo para a retirada de materiais publicitários relacionados às bets. Desde então, as restrições passaram a alcançar conteúdos divulgados em redes sociais, páginas digitais e outros meios de comunicação.
A legislação prevê uma exceção para determinados conteúdos publicados antes da edição da medida provisória nos quais a publicidade de apostas apareça de maneira acessória. Essa previsão reforça a importância de verificar quando as publicações foram realizadas e se tinham como finalidade promover diretamente plataformas de apostas.
No caso das reclamações envolvendo os perfis de Divinópolis, não foi possível confirmar de maneira independente as datas das supostas divulgações, as plataformas eventualmente promovidas ou a existência de links e códigos de indicação. Também não há informação confirmada sobre a abertura de investigação oficial contra as responsáveis pelas contas mencionadas.
Descumprimento pode provocar sanções administrativas
A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabelece que a divulgação publicitária em desacordo com suas disposições pode configurar publicidade abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização dessas infrações cabe aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, dentro de suas respectivas competências.
Entre as medidas possíveis estão sanções administrativas, determinação de retirada de conteúdos e outras providências previstas na legislação. A responsabilização depende de apuração individualizada, com identificação da conduta, das circunstâncias da publicação e observância do direito de defesa.
A legislação também estabelece obrigações para as plataformas digitais, que devem adotar medidas destinadas a impedir a circulação de conteúdos que promovam apostas proibidas e atender às determinações das autoridades competentes.
Riscos financeiros e dependência motivam preocupação
Além das questões legais, o debate envolve os impactos sociais e econômicos das apostas. A exposição frequente a conteúdos que apresentam jogos como oportunidade de obter dinheiro pode estimular comportamentos de risco, principalmente entre pessoas que enfrentam dificuldades financeiras ou possuem maior vulnerabilidade ao desenvolvimento de transtornos relacionados ao jogo.
O Ministério da Fazenda já havia estabelecido restrições contra propagandas enganosas que apresentassem apostas como forma de enriquecimento ou complementação de renda. A proibição nacional adotada em setembro ampliou essas restrições, atingindo diretamente a promoção comercial das bets.
Em Divinópolis, as reclamações compartilhadas no WhatsApp levantam questionamentos sobre o cumprimento da legislação e a necessidade de fiscalização das publicações digitais. Até então os relatos encaminhados ao Divinews não é possivel afirmar que as influenciadoras mencionadas tenham praticado infração administrativa ou cometido crime. A eventual responsabilização dependerá da confirmação das publicações e da avaliação pelos órgãos competentes.
.
Nota de transparência: Matéria teve o auxílio de IA na organização e estruturação do texto, sob orientação e revisão editorial do Divinews.






