O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recomendou uma série de medidas para fortalecer e regularizar a Vigilância Sanitária de Passa Tempo, no Centro-Oeste mineiro, depois que um inquérito civil identificou problemas estruturais, alvarás sanitários vencidos e ausência de fiscalização em períodos anteriores. A iniciativa chama atenção também para Divinópolis, onde ocorrências envolvendo estabelecimentos com irregularidades sanitárias já exigiram interdições e ações do poder público. Diante desse histórico, fica uma questão pertinente: não seria também o momento de o Ministério Público local avaliar se a estrutura, a frequência e a abrangência das fiscalizações sanitárias na cidade são suficientes.
A recomendação foi expedida pela Promotoria de Justiça de Passa Tempo ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal no âmbito do Inquérito Civil nº 04.16.0477.0184002.2025-58. Segundo o MPMG, a investigação constatou que Passa Tempo não possui Código Sanitário Municipal nem legislação específica que reconheça formalmente a Vigilância Sanitária como órgão com competência para exercer o poder de polícia sanitária.
Fiscalização comprometida e alvarás vencidos
De acordo com a promotora de Justiça Renata Marra Toledo, a ausência dessa regulamentação compromete a fiscalização dos estabelecimentos, dificulta a aplicação de penalidades e medidas cautelares e provoca insegurança jurídica na proteção da saúde coletiva, a investigação também identificou uma situação classificada pelo Ministério Público como crise sanitária no município, com alvarás vencidos e falta de fiscalização em anos anteriores. O Município chegou a prestar esclarecimentos ao MPMG durante a investigação, mas, segundo a Promotoria, as informações apresentadas não atenderam integralmente às requisições formuladas.
Prefeitura terá 30 dias para enviar projeto de lei
Entre as medidas recomendadas, o MPMG determinou que o prefeito encaminhe à Câmara, no prazo de 30 dias, projeto de lei para estruturar formalmente a Vigilância Sanitária, o texto deverá definir organização administrativa, atribuições, autoridades sanitárias, exercício do poder de polícia, taxas, penalidades e os procedimentos que deverão ser adotados nos processos administrativos. Após eventual aprovação, o município também deverá regulamentar a legislação e designar formalmente os servidores que exercerão a autoridade sanitária, a Promotoria recomendou ainda capacitação permanente dos profissionais, cadastro atualizado dos estabelecimentos fiscalizados e implantação de sistemas informatizados para acompanhamento dos procedimentos.
Câmara também recebeu recomendação
Ao presidente da Câmara, o Ministério Público recomendou prioridade na tramitação da proposta e ampla discussão sobre a nova estrutura, inclusive com possibilidade de audiência pública, o Legislativo também deverá observar a previsão dos recursos orçamentários necessários para que a Vigilância Sanitária não exista apenas formalmente, mas disponha de condições para funcionar. Paralelamente, o MPMG apresentou ao Município um Termo de Ajustamento de Conduta, o chamado TAC, que ainda aguarda assinatura. O documento prevê atualização dos cadastros de estabelecimentos, adequação do número de servidores e implantação de estrutura administrativa para análise e julgamento dos processos decorrentes das fiscalizações.
E Divinópolis?
A atuação do Ministério Público em Passa Tempo inevitavelmente provoca uma discussão que também interessa a Divinópolis e ao Centro-Oeste. Isso não significa afirmar que a estrutura sanitária de Divinópolis esteja nas mesmas condições encontradas em Passa Tempo. A cidade possui Vigilância Sanitária estruturada, legislação e procedimentos próprios, além de ações fiscalizatórias realizadas regularmente. A própria Prefeitura mantém orientações específicas para alvarás de hospitais, farmácias, serviços de saúde, estabelecimentos de alimentação, instituições de longa permanência e comunidades terapêuticas. Entretanto, a existência da estrutura não elimina a necessidade de avaliar permanentemente se ela é suficiente para o tamanho da cidade e para a quantidade de estabelecimentos sujeitos à fiscalização.
Há precedentes recentes que justificam essa discussão.
Em novembro de 2025, por exemplo, a Prefeitura informou ter interditado novamente duas comunidades terapêuticas no bairro Primavera. Segundo o próprio Município, os locais já haviam sofrido interdição anteriormente, voltaram a funcionar irregularmente e apresentavam problemas sanitários e estruturais. A administração informou ainda que os estabelecimentos eram classificados como de alto risco sanitário e funcionavam sem o licenciamento exigido, o episódio demonstra duas realidades ao mesmo tempo: a Vigilância Sanitária de Divinópolis efetivamente atua, mas também existem situações de reincidência, o que torna legítimo discutir se fiscalização, acompanhamento e mecanismos posteriores às autuações podem ser fortalecidos.
MP poderia avaliar necessidade de fiscalização mais rigorosa
É justamente nesse ponto que o exemplo de Passa Tempo pode servir de referência, o Ministério Público não precisa esperar que exista uma situação idêntica para acompanhar uma política pública. Dentro de suas atribuições, pode requisitar informações, instaurar procedimentos e avaliar a regularidade dos serviços relacionados à proteção da saúde coletiva. Diante dos episódios já noticiados e das ocorrências oficialmente registradas na cidade, a Promotoria de Justiça de Divinópolis poderia avaliar a conveniência de um diagnóstico sobre a Vigilância Sanitária local, especialmente em relação ao número de fiscais, quantidade de estabelecimentos cadastrados, periodicidade das inspeções, alvarás vencidos, reincidências e tempo de tramitação dos processos administrativos. A discussão não pressupõe que exista omissão da Vigilância Sanitária ou irregularidade por parte do Município. Trata-se de verificar se uma cidade do porte de Divinópolis dispõe de estrutura compatível com a demanda existente. Para o Divinews, fiscalização sanitária rigorosa não deve ser encarada como perseguição ao empresário. Ao contrário, ela protege o consumidor, os estabelecimentos que trabalham dentro da legislação e a própria saúde pública.
Descumprimento em Passa Tempo pode resultar em ação judicial
No caso de Passa Tempo, o Ministério Público advertiu que o descumprimento das providências recomendadas poderá levar à adoção de medidas judiciais, inclusive para eventual responsabilização de agentes públicos e para assegurar a proteção da saúde coletiva. A situação continuará sendo acompanhada no Inquérito Civil nº 04.16.0477.0184002.2025-58.






