Servidora é condenada por cobrar por Carteira de Identidade que deveria ser gratuita

Servidora que atuava no Posto de Identificação da Polícia Civil em Lagoa da Prata cobrava valores pela primeira via da Carteira de Identidade Nacional, segundo o MPMG.

Publicado por: Cassia Misael

Uma servidora pública estadual foi condenada por improbidade administrativa após, segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), exigir e receber valores indevidos de particulares para emitir a primeira via da Carteira de Identidade Nacional (CIN). O serviço, conforme determina a legislação, é gratuito. A decisão judicial reconheceu que a conduta resultou em enriquecimento ilícito e determinou, entre outras penalidades, a perda da função pública exercida pela condenada.

A condenação ocorreu após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMG. O processo foi analisado pela 2ª Vara da Comarca de Lagoa da Prata, no Centro-Oeste de Minas, onde a servidora estava lotada no Posto de Identificação da Delegacia de Polícia Civil.

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Durante a apuração, o Ministério Público constatou que a servidora cobrava valores de particulares para realizar a emissão da primeira via da Carteira de Identidade Nacional. Como o procedimento é gratuito, os valores recebidos não correspondiam a uma taxa oficial pelo serviço.

Justiça reconheceu enriquecimento ilícito

Na sentença, a Justiça reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa que resultou em enriquecimento ilícito.

Entre as penalidades aplicadas está a perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio da condenada. A decisão também determinou a perda da função pública exercida perante a Administração Pública do Estado de Minas Gerais.

Além dessas medidas, a sentença prevê as demais sanções estabelecidas pela legislação para o caso de improbidade administrativa.

O processo foi movido pela 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata. Para o Ministério Público, a decisão representa uma resposta concreta à população diante de uma situação que envolve diretamente o acesso a um serviço público.

Primeira via da CIN é gratuita

A Carteira de Identidade Nacional é o documento de identificação civil que utiliza o CPF como número único. A primeira via do documento é gratuita, conforme as regras estabelecidas para sua emissão.

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Por isso, segundo o MPMG, a cobrança feita pela servidora não poderia ser exigida dos cidadãos que procuravam o posto de identificação para obter o documento.

O caso também chama atenção para a importância de diferenciar uma eventual taxa oficial de uma cobrança indevida feita diretamente por um agente público. Na situação investigada, os valores não faziam parte de uma cobrança autorizada pelo poder público.

Ministério Público destaca direito do cidadão

O promotor de Justiça Pedro Henrique Pereira Correa, da 2ª Promotoria de Justiça de Lagoa da Prata, destacou que a decisão ultrapassa a responsabilização individual da servidora.

Segundo ele, o caso envolve um direito básico do cidadão: conseguir acessar um serviço público sem precisar pagar valores que não são previstos legalmente.

“Mais do que a responsabilização da agente pública, a medida alcança uma questão que toca diretamente o cotidiano das pessoas: o direito de acessar um serviço público sem que lhe seja imposta qualquer cobrança indevida”, afirmou o promotor.

O MPMG também ressaltou que a atuação busca proteger os cidadãos e preservar a integridade da Administração Pública.

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