A vereadora Roberta Rodrigues, de Ibiá, no Alto Paranaíba, enfrentou condenação por parte da Vara Única da Comarca do município após publicar mensagens consideradas ofensivas e discriminatórias contra pessoas da comunidade LGBTQIAPN+, incluindo travestis, pessoas trans, feministas e militantes da pauta. A sentença determina o pagamento de R$ 24 mil por dano moral coletivo, além da obrigação de retratação pública. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação nessa sexta-feira (7).
As declarações da vereadora ocorreram em maio de 2024, quando enchentes tomaram conta do Rio Grande do Sul. No período, Roberta atuava como presidente da Câmara Municipal de Ibiá, e a publicação ganhou grande repercussão entre moradores da cidade e municípios vizinhos, chegando a virar pauta de coberturas regionais e debates públicos presenciais e online.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entendeu que as falas não se enquadraram no exercício da liberdade de expressão e ultrapassaram o limite da crítica, avançando em direção ao ataque deliberado contra grupos vulnerabilizados. O magistrado Gabriel Miranda Acchar, responsável pela sentença, afirmou que o discurso não se conectou com debate legislativo ou formulação de política pública, característica essencial para aplicação da imunidade parlamentar. Por essa razão, o argumento apresentado pela defesa não prevaleceu.
A decisão cita ainda posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu, no julgamento da ADO 26 e do MI 4733, a homotransfobia como crime equiparável ao racismo, reforçando o entendimento de que ataques dessa natureza violam a dignidade humana.
Mesmo condenada, Roberta segue no exercício do mandato. Reeleita em 2024, ela está na Mesa Diretora da Câmara e deve assumir a Primeira Secretaria em 2026.
Em outra frente, o caso também chegou ao Ministério Público Federal. Porém, em junho de 2024, o procurador Wesley Miranda Alves decidiu arquivar uma das investigações, alegando que, naquele contexto, não havia elementos suficientes para o avanço da ação penal na esfera federal. Esse arquivamento, entretanto, não interfere no processo julgado na Justiça Estadual.
A sentença publicada agora é de primeira instância e ainda cabe recurso.






