O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) autorizou o candidato ao governo de Minas Cleitinho (Republicanos) a continuar usando camisas de clubes de futebol durante a campanha eleitoral. A decisão foi tomada após uma representação apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo (MDB), que questionava a presença de escudos de times e de marcas esportivas nas roupas utilizadas pelo senador em uma propaganda eleitoral.
A representação apresentada pela campanha de Gabriel Azevedo e pelo MDB buscava impedir que Cleitinho utilizasse camisas de futebol em suas peças de campanha. O argumento era de que a exposição de elementos identificadores dos clubes e de marcas presentes nos uniformes poderia caracterizar promoção comercial, prática vedada pela legislação eleitoral.
O caso foi analisado pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, relator da matéria no TRE-MG. Na decisão, o magistrado entendeu que não havia elementos suficientes para concluir que a utilização dos sinais distintivos nas roupas tivesse como objetivo promover uma marca ou determinado produto.
Pedido envolveu camisa do América
A discussão surgiu a partir de uma propaganda eleitoral na qual Cleitinho aparece em uma banca de frutas e verduras, atividade profissional que exerceu antes de ingressar na política. Na gravação, o candidato utilizava uma camisa do América Futebol Clube.
A campanha de Gabriel Azevedo sustentou que a exposição do escudo do clube, juntamente com a marca Volt, fornecedora do material esportivo, poderia configurar promoção de marca ou produto.
O argumento foi baseado na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece regras para a propaganda eleitoral e restringe determinadas formas de utilização comercial de marcas e produtos durante o período de campanha.
A representação, portanto, não questionava apenas a presença de uma camisa de futebol, mas buscava estabelecer se os elementos comerciais presentes no uniforme poderiam ultrapassar o caráter incidental da vestimenta e representar uma forma de divulgação de marca.
Justiça entendeu que não houve promoção comercial
Ao analisar o caso, o relator considerou que a simples presença de sinais distintivos em uma peça de roupa não era suficiente, por si só, para caracterizar uma ação de promoção comercial.
A defesa de Cleitinho argumentou que o candidato é conhecido por colecionar camisas de futebol e que o uso dos uniformes faz parte de seu comportamento habitual em aparições públicas.
A equipe jurídica também sustentou que a legislação eleitoral não impede a presença incidental de marcas ou outros sinais distintivos em roupas utilizadas pelos candidatos. Segundo a defesa, haveria irregularidade apenas quando existisse uma intenção de promover comercialmente determinada marca ou produto.
Com esse entendimento, o TRE-MG rejeitou o pedido para impedir Cleitinho de utilizar as camisas de futebol em sua campanha.
Decisão não significa autorização irrestrita para publicidade
O entendimento adotado pelo TRE-MG não significa que candidatos estejam autorizados a utilizar qualquer marca ou produto em peças eleitorais com finalidade promocional.
O ponto central da decisão está justamente na diferença entre a presença incidental de uma marca e uma eventual promoção comercial deliberada.
Na prática, a Justiça Eleitoral avaliou que, no caso analisado, não havia elementos suficientes para demonstrar que Cleitinho estivesse utilizando a camisa com a finalidade de divulgar comercialmente o clube, a fornecedora do uniforme ou algum produto específico.
A distinção é relevante porque a propaganda eleitoral possui regras próprias e a utilização de marcas pode ser analisada de acordo com o contexto, a finalidade da peça e a forma como determinado elemento aparece na comunicação de campanha.
Propaganda deverá ter legenda em texto
Apesar de permitir a circulação da propaganda relacionada ao caso, a decisão do TRE-MG estabeleceu uma exigência adicional.
O magistrado determinou que a peça deverá contar com legenda em texto, além da interpretação em Libras.
A medida está relacionada às regras de acessibilidade da propaganda eleitoral e significa que a campanha deverá adequar o conteúdo antes de sua veiculação nas condições estabelecidas pela decisão.
Dessa forma, a decisão teve dois efeitos distintos: de um lado, afastou a tentativa de proibir o uso da camisa de futebol; de outro, determinou uma adequação na forma de apresentação do conteúdo eleitoral.
Disputa eleitoral em Minas ganha novo capítulo
A decisão ocorre em meio à disputa pelo governo de Minas Gerais nas eleições de 2026, marcada pela presença de diferentes nomes que buscam avançar na corrida eleitoral.
Cleitinho, que atualmente ocupa uma cadeira no Senado, é candidato ao governo estadual pelo Republicanos. Gabriel Azevedo, do MDB, também está na disputa e aparece como um dos nomes que tentam se consolidar no cenário eleitoral mineiro.
Nesse contexto, as representações apresentadas à Justiça Eleitoral fazem parte da disputa jurídica que acompanha a campanha, especialmente diante das regras específicas para propaganda, redes sociais, publicidade e utilização de elementos que possam gerar vantagem ou promoção indevida.
No caso das camisas de futebol, o TRE-MG entendeu que não ficou demonstrada finalidade comercial suficiente para justificar a proibição solicitada pela campanha adversária.
A decisão, entretanto, mantém a exigência de adequação da propaganda quanto à acessibilidade, com a inclusão de legenda em texto e interpretação em Libras.
A campanha de Gabriel Azevedo foi procurada para comentar a decisão. Até a publicação desta matéria, não havia manifestação apresentada ao conteúdo da reportagem.






