Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou um alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP-1 por crianças e adolescentes. Conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”, esses medicamentos possuem indicações específicas e, segundo a entidade, não devem ser utilizados de maneira indiscriminada para fins estéticos ou sem avaliação individualizada de um profissional de saúde.
Segundo a SBP, o problema observado atualmente não está necessariamente nos medicamentos, mas na banalização de seu uso, especialmente diante da exposição do tema nas redes sociais. A entidade ressalta que existem evidências científicas de eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados a intervenções relacionadas ao estilo de vida. “A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento. A entidade também chama atenção para a diferença entre o tratamento médico da obesidade e o uso desses medicamentos exclusivamente com objetivo estético. Para a SBP, adolescentes com peso adequado não devem utilizar esses medicamentos simplesmente para modificar a aparência corporal ou tentar alcançar determinado padrão estético. “As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2.
Mesmo quando existe diagnóstico dessas doenças, entretanto, a prescrição não ocorre automaticamente. “Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado. A SBP alerta que a utilização sem acompanhamento pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos mencionados estão alterações relacionadas ao crescimento e desenvolvimento, desidratação e distúrbios eletrolíticos, perda de massa muscular, pancreatite aguda e problemas na vesícula, a entidade também destaca que os efeitos gastrointestinais estão entre os eventos adversos mais comuns e tendem a aparecer principalmente durante o período de escalonamento da dose. Náuseas, vômitos, refluxo, azia, diarreia e constipação estão entre as manifestações citadas, a perda de massa magra também aparece como um dos pontos de atenção. Segundo a nota, o acompanhamento médico é necessário para avaliar a tolerância ao tratamento e ajustar a conduta quando houver intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase, condição relacionada à formação de cálculos na vesícula biliar.
Além dos efeitos físicos, a SBP chama atenção para os impactos que a busca pelo emagrecimento por razões exclusivamente estéticas pode provocar durante a infância e a adolescência. “O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade, a preocupação está relacionada ao período de desenvolvimento em que crianças e adolescentes constroem sua relação com o próprio corpo. Nesse contexto, a utilização de medicamentos para atender a padrões estéticos pode contribuir para uma percepção inadequada sobre peso, aparência e alimentação. Por esse motivo, a entidade defende que o tratamento seja conduzido dentro de critérios médicos e considerando a saúde integral do paciente, e não apenas o resultado relacionado à balança.
Outro ponto destacado pela Sociedade Brasileira de Pediatria é a própria forma como esses medicamentos são apresentados ao público. A entidade recomenda substituir a expressão popular “canetas emagrecedoras” por medicamentos para tratar a obesidade. “A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado. Segundo a entidade, a mudança de terminologia ajuda a reconhecer a obesidade como uma doença crônica e reforça que o tratamento deve ter como objetivo melhorar a saúde e a qualidade de vida, e não simplesmente promover perda de peso. “Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP. Antes de decidir pela utilização de um medicamento dessa classe, a SBP afirma que o médico precisa avaliar diferentes aspectos da condição da criança ou do adolescente. Entre eles estão a resposta a intervenções farmacológicas e não farmacológicas realizadas anteriormente, a gravidade da doença, a existência de comorbidades, os riscos potenciais e a possibilidade de acompanhamento adequado.
Também devem ser consideradas as expectativas do paciente e da família. Dessa forma, a decisão terapêutica não deve partir apenas do desejo de perder peso, mas de uma avaliação individualizada que considere o quadro clínico e os objetivos relacionados à saúde. Essa avaliação também permite identificar situações em que os riscos podem superar os benefícios esperados e definir estratégias adequadas de acompanhamento ao longo do tratamento, a Sociedade Brasileira de Pediatria também orienta contra o uso de produtos sem procedência ou registro sanitário. A recomendação inclui preparações clandestinas, manipuladas ou medicamentos importados sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a preocupação está relacionada à segurança e à qualidade dos produtos utilizados. Para a entidade, crianças e adolescentes não devem ser expostos a medicamentos cuja procedência e regularidade sanitária não estejam devidamente estabelecidas. A orientação reforça que a utilização desses medicamentos precisa ocorrer dentro de critérios médicos e com acompanhamento profissional, evitando decisões baseadas em recomendações de redes sociais ou em experiências individuais divulgadas na internet.
A SBP alerta ainda que os medicamentos da classe são contraindicados em determinadas situações. Entre elas estão a hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação, a gestação e a lactação, também há contraindicação para pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2. O relato de pancreatite prévia, por sua vez, é considerado uma contraindicação relativa e exige avaliação médica individualizada, segundo a entidade. A orientação da SBP reforça, portanto, que medicamentos destinados ao tratamento da obesidade não devem ser tratados como produtos comuns de consumo ou como uma solução rápida para mudanças estéticas. Em crianças e adolescentes, a avaliação precisa considerar o desenvolvimento, as condições clínicas, os riscos, os benefícios e o acompanhamento necessário ao longo de todo o tratamento






