Pardal começa a receber denúncias sobre propaganda eleitoral nas Eleições 2026

Aplicativo da Justiça Eleitoral começou a funcionar neste domingo (16) e permite o envio de denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral

Publicado por: Redação


O aplicativo Pardal já está disponível para receber denúncias de eleitoras e eleitores sobre possíveis irregularidades na propaganda eleitoral das Eleições 2026. A ferramenta da Justiça Eleitoral entrou em funcionamento neste domingo (16), mesma data em que começou oficialmente a propaganda eleitoral, e permite que a população encaminhe informações sobre condutas que possam descumprir as regras estabelecidas para a disputa.

Regulamentado para as Eleições Gerais de 2026 pela Portaria TSE nº 451/2026, o Pardal Móvel foi desenvolvido para facilitar a participação da sociedade na fiscalização da propaganda eleitoral. Por meio do aplicativo, o eleitor pode registrar uma denúncia e encaminhá-la à Justiça Eleitoral, responsável pela análise do caso e pela adoção das providências cabíveis. A proposta é tornar mais simples e rápido o envio de informações sobre possíveis irregularidades, permitindo que situações identificadas durante o período eleitoral cheguem aos órgãos responsáveis pela fiscalização. O registro, no entanto, não significa que a irregularidade esteja comprovada, já que cada denúncia passa pela análise da Justiça Eleitoral, o sistema é dividido em três módulos. O Pardal Móvel é o aplicativo gratuito destinado ao público e pode ser utilizado em smartphones e tablets por meio das plataformas Google Play e App Store. Já o Pardal ADM é de uso exclusivo da Justiça Eleitoral e permite o gerenciamento das denúncias recebidas dentro de cada circunscrição.

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O terceiro módulo é o Pardal Web, plataforma voltada ao acompanhamento das estatísticas relacionadas às denúncias registradas. O sistema pode ser acessado pela internet,  para utilizar o aplicativo e registrar uma ocorrência, a pessoa deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. Apesar da necessidade de autenticação, a regulamentação estabelece que a identidade da pessoa denunciante permanece protegida por sigilo, independentemente da forma escolhida para acessar o sistema. Ao registrar uma ocorrência, o eleitor deverá descrever a suposta irregularidade identificada. A partir das informações apresentadas, um agente automatizado realizará uma classificação preliminar em duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou demais modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral,  antes que o usuário complete as informações da denúncia, o próprio sistema apresentará orientações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral de acordo com a categoria escolhida. A medida busca ajudar o eleitor a compreender as regras e diminuir o número de registros equivocados ou sem fundamento.

A classificação sugerida automaticamente poderá ser modificada pelo próprio denunciante. Além da descrição do fato, o sistema permite anexar fotografias, vídeos, áudios e endereços eletrônicos relacionados à situação comunicada. Depois do envio, o Pardal gera um número de protocolo. Com ele, a denúncia poderá ser acompanhada pelo próprio aplicativo. Também será possível consultar o andamento por meio de um link encaminhado ao endereço de e-mail informado pelo denunciante, nem toda situação relacionada às eleições está dentro do escopo de atuação do Pardal. Quando a denúncia não se enquadrar nas situações previstas para a ferramenta, o sistema poderá direcionar a pessoa para o canal considerado adequado, um dos caminhos é o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE), destinado a comunicações sobre desinformação que possa afetar a integridade do processo eleitoral. Também existem os canais eletrônicos do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cada unidade da Federação, que recebem denúncias relacionadas a crimes eleitorais e outros ilícitos que possam afetar a disputa.

Essa divisão permite que diferentes tipos de ocorrência sejam encaminhados às instituições responsáveis pela análise, evitando que situações fora da finalidade do Pardal sejam tratadas pelo canal inadequado. Enquanto o Pardal Móvel atende aos eleitores, o Pardal ADM concentra ferramentas destinadas aos tribunais regionais eleitorais e aos juízos eleitorais. O ambiente permite administrar as denúncias recebidas e estabelecer diferentes perfis de acesso, incluindo funções de administrador, triagem, cartório e consulta, o sistema também poderá configurar critérios para encaminhamento automático das ocorrências às zonas eleitorais responsáveis pela análise. Entre os parâmetros disponíveis estão município, categoria da ocorrência e equipes responsáveis pelo tratamento dos casos, outro recurso previsto é o envio de notificações eletrônicas a candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações mencionados nas denúncias. Nesses casos, os envolvidos poderão apresentar esclarecimentos ou comprovar a regularização da situação apontada.

Além disso, as ocorrências poderão ser encaminhadas diretamente ao Processo Judicial Eletrônico (PJe), na classe processual Notícia de Irregularidade de Propaganda Eleitoral (NIPE). A integração entre os sistemas busca agilizar o tratamento dos casos pela Justiça Eleitoral. Com o início da propaganda eleitoral e a disponibilização do Pardal, os eleitores passam a contar com um canal específico para comunicar possíveis irregularidades. A ferramenta permite anexar evidências, acompanhar o protocolo e direcionar cada ocorrência para a estrutura responsável pela análise, enquanto a decisão sobre eventual irregularidade e as providências cabíveis permanece sob responsabilidade da Justiça Eleitoral.

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