Histórico: CNJ extingue aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados

Publicado por: Redação Divinews

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4), uma nova regulamentação que altera a forma de responsabilização disciplinar de magistrados por infrações graves. A principal mudança extingue a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, cuja decisão definitiva dependerá de julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida atualiza a Resolução CNJ nº 135/2011 para adequá-la ao entendimento consolidado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrados vitalícios somente pode ocorrer por decisão judicial. Com isso, o CNJ estabelece um novo fluxo para os casos considerados mais graves, preservando as garantias constitucionais da magistratura e, ao mesmo tempo, criando um mecanismo para o afastamento definitivo de juízes quando houver condenação judicial.

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Até então, a aposentadoria compulsória era a punição administrativa mais severa aplicada a magistrados vitalícios. Com a nova norma, essa penalidade deixa de existir como sanção máxima. Nos casos de maior gravidade, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa situação, ele será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até que o STF julgue, em definitivo, a ação sobre a perda do cargo.

As demais sanções disciplinares permanecem previstas na resolução, incluindo advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados que ainda não adquiriram a vitaliciedade, outra inovação aprovada é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ,  sempre que um tribunal aplicar a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o processo deverá ser obrigatoriamente analisado pelo Conselho Nacional de Justiça. Durante esse período, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional da remuneração, mas ficam suspensos tanto o envio do processo ao STF quanto o preenchimento definitivo da vaga.

Caso o CNJ confirme a penalidade, os autos serão encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU), que deverá ajuizar ação civil perante o Supremo Tribunal Federal buscando a perda definitiva do cargo.

Na prática, os casos mais graves passarão a seguir quatro etapas:

Processo Administrativo Disciplinar (PAD), reexame obrigatório pelo CNJ, ação civil proposta pela AGU no STF, julgamento definitivo pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução também disciplina situações em que o magistrado permanecer em disponibilidade por longo período, se passarem mais de cinco anos sem pedido de retorno às atividades ou caso sucessivos pedidos sejam negados, o tribunal deverá instaurar procedimento administrativo para avaliar eventual incompatibilidade permanente com o exercício da magistratura. Nesses casos, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa antes de eventual proposta de perda do cargo.

O texto estabelece diversas situações em que poderá ser aplicada a disponibilidade com proposta de perda do cargo por interesse público. Entre elas estão: negligência grave no cumprimento dos deveres funcionais, conduta incompatível com a dignidade, honra e decoro da função, insuficiência de capacidade de trabalho, comportamento incompatível com o adequado exercício da atividade jurisdicional,  exercício de atividade proibida por lei, recebimento de vantagens indevidas relacionadas aos processos sob responsabilidade do magistrado, dedicação à atividade político-partidária. A resolução também determina que, sempre que houver aplicação da disponibilidade ou da disponibilidade com proposta de perda do cargo, o presidente do tribunal encaminhe cópia do processo ao Ministério Público Federal ou ao Ministério Público estadual para adoção das providências cabíveis.

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Durante a sessão, o presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que a regulamentação representa uma mudança importante na forma de tratar a responsabilização disciplinar da magistratura. “É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta.”

O relator da proposta, conselheiro Ulisses Rabaneda, destacou que o texto foi elaborado após diálogo com entidades representativas dos magistrados. “Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado.” A regulamentação foi aprovada durante o julgamento de consulta apresentada ao CNJ pelo magistrado Adenito Francisco Mariano Júnior, aposentado compulsoriamente pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A consulta questionava quais regras deveriam ser aplicadas após a Emenda Constitucional nº 103/2019 e o julgamento da Ação Ordinária nº 2.870/DF pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou a aposentadoria compulsória como punição disciplinar máxima para magistrados vitalícios, relatora da consulta, a conselheira Daiane Lira ressaltou que o novo modelo preserva a garantia constitucional da vitaliciedade, mas permite que faltas graves possam resultar na perda definitiva do cargo mediante decisão judicial. “Não é uma questão simples, sabemos das garantias da magistratura, da importância da vitaliciedade para a preservação do Poder Judiciário independente, imparcial. Desse modo, estamos tratando de uma garantia fundamental dos magistrados e do nosso Poder Judiciário e, por consequência, também da nossa própria democracia.”

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