O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como a penalidade máxima para magistrados que cometerem infrações disciplinares. A determinação reforça as mudanças da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que atualizou o regime jurídico dos magistrados, especialmente no que diz respeito às sanções disciplinares.
Contexto da Emenda Constitucional nº 103/2019
A emenda, que ficou conhecida principalmente por reformar o sistema previdenciário brasileiro, também alterou dispositivos relacionados ao Poder Judiciário. Entre as mudanças, está a revogação da possibilidade de aplicar aposentadoria compulsória como punição máxima. Agora, a Constituição determina que a penalidade mais severa para magistrados é a perda do cargo, o que implica a extinção do vínculo funcional.
Apesar disso, algumas instituições judiciais continuaram a adotar a aposentadoria compulsória em situações graves, mantendo o pagamento integral de remuneração ao magistrado afastado.
Decisão judicial e seus desdobramentos
Em análise de recurso envolvendo um magistrado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Flávio Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia afastado o juiz mantendo sua remuneração. Ele determinou que o caso seja reavaliado, ressaltando que, nos casos mais graves, deve ser aplicada a perda do cargo.
O ministro explicou que, devido à vitaliciedade dos magistrados, a perda do cargo necessita de ação judicial. Caso o CNJ aprove a punição, a Advocacia-Geral da União deverá ajuizar imediatamente a ação no STF para efetivar a medida.
“A Emenda Constitucional nº 103/2019 […] revogou a sanção de ‘aposentadoria compulsória’, ao eliminar o seu fundamento constitucional”, afirmou Dino.
Orientações para o CNJ
Além disso, Dino solicitou que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, seja notificado para que, se julgar necessário, promova a regulamentação do sistema de responsabilidade disciplinar do Judiciário. O objetivo é adequar o procedimento à nova redação constitucional e esclarecer que a punição máxima para magistrados será sempre a perda do cargo.
Casos recentes que ilustram a mudança
O CNJ tem aplicado com frequência a aposentadoria compulsória para magistrados afastados por condutas graves, como a venda de sentenças. Um caso emblemático é o do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Buzzi, acusado de importunação sexual contra uma jovem. Até então, a punição administrativa mais provável seria a aposentadoria compulsória, o que permitiria que ele continuasse a receber o teto previdenciário integral mesmo afastado.
Com a decisão de Flávio Dino, a perda do cargo passa a ser o desfecho mais provável para magistrados em situações semelhantes, marcando uma mudança significativa na responsabilização no Judiciário.






