Júri Popular condena réu a mais de 37 anos por matar a sogra e tentar matar a companheira em Divinópolis

Conselho de Sentença reconheceu a gravidade dos crimes e fixou pena de 37 anos e 2 meses de prisão em regime fechado.

Publicado por: Cassia Misael

O Tribunal do Júri de Divinópolis condenou, nesta sexta-feira, um homem a 37 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de feminicídio consumado, tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. O julgamento colocou um ponto importante em um dos casos de violência contra a mulher que mais repercutiram na cidade, após a morte da sogra do acusado e os graves ferimentos provocados na então companheira, que sobreviveu, mas ficou com sequelas permanentes.

A decisão foi proferida pelo Conselho de Sentença após a análise das provas reunidas durante a instrução criminal. O caso havia provocado grande comoção em Divinópolis desde agosto de 2025, quando os disparos interromperam uma discussão familiar na comunidade do Buritis.

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Durante o julgamento, os jurados reconheceram a responsabilidade do acusado pelos crimes, resultando na condenação pelos delitos de feminicídio consumado, tentativa de feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. A pena total foi fixada em 37 anos e 2 meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Caso marcou Divinópolis

Segundo as investigações apresentadas durante o processo, o acusado efetuou disparos contra a então companheira e contra a mãe dela durante uma discussão ocorrida na comunidade do Buritis.

A sogra morreu ainda no local. Já a companheira foi socorrida por equipes do SAMU, recebeu atendimento médico de urgência e conseguiu sobreviver. Entretanto, as consequências do ataque permaneceram, já que a vítima ficou com sequelas permanentes em razão dos ferimentos sofridos.

Ministério Público considera pena compatível

Após o julgamento, o promotor de Justiça responsável pelo caso avaliou que a condenação ficou em sintonia com as provas produzidas ao longo do processo.

Conforme explicou, embora a legislação estabeleça penas elevadas para crimes dessa natureza, a aplicação da regra do crime continuado acaba funcionando como um benefício previsto em lei, reduzindo o impacto da soma das penas e favorecendo o condenado em determinadas situações.

O representante do Ministério Público também destacou que a defesa ainda poderá recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, tanto para buscar a redução da pena quanto para solicitar um novo julgamento, caso sustente que a decisão dos jurados tenha sido manifestamente contrária às provas constantes nos autos.

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Júri popular reforça resposta da sociedade

Durante a manifestação após o julgamento, o promotor ressaltou ainda a importância do Tribunal do Júri como instrumento de participação popular na Justiça.

Segundo ele, decisões como essa demonstram que a sociedade não aceita a violência contra a mulher e reafirmam o compromisso coletivo de repudiar esse tipo de crime, contribuindo para um ambiente mais seguro e mais justo.

Relembre o caso

O crime ocorreu em agosto de 2025, na comunidade do Buritis, em Divinópolis. Conforme as investigações, o acusado, que mantinha um relacionamento com a filha da vítima, atirou contra a companheira e contra a sogra após uma discussão.

A mãe da mulher morreu ainda no local. A companheira foi socorrida pelo SAMU e sobreviveu, mas passou a conviver com sequelas permanentes em decorrência dos disparos.

Desde então, o caso passou a ser acompanhado de perto pelas autoridades e ganhou grande repercussão na cidade, tornando-se um dos julgamentos mais aguardados do Tribunal do Júri em 2026.

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