TJMG mantém fim das escolas cívico-militares em Minas e revoga liminar

Por maioria, 19ª Câmara Cível restabeleceu decisão do TCE-MG; medida alcança nove unidades e impede novas adesões ao modelo em 2026.

Publicado por: Cassia Misael

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, nesta quinta-feira (9), manter a determinação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) para interromper o programa de escolas cívico-militares da rede estadual. A decisão alcança as nove unidades que já funcionavam sob o modelo e também impede a criação de novas escolas cívico-militares no ano letivo de 2026.

 

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Por maioria de votos, a 19ª Câmara Cível do TJMG deu provimento ao recurso apresentado pelo TCE-MG e restabeleceu integralmente a decisão da Corte de Contas. Com isso, foi revogada a liminar que havia permitido a continuidade do programa no início deste ano.

 

O julgamento representa um novo capítulo na disputa judicial e administrativa em torno do modelo implantado pelo Governo de Minas. A expansão das escolas cívico-militares é uma das principais bandeiras do governador Mateus Simões (PSD), que busca a reeleição em 2026.

 

Decisão alcança escolas em funcionamento e novas unidades

 

A deliberação mantida pelo Tribunal de Justiça determina a descontinuidade do programa em toda a rede estadual. Na prática, a medida atinge as nove escolas onde o modelo já estava em funcionamento e bloqueia a ampliação para outras unidades.

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O entendimento majoritário foi de que as irregularidades apontadas pelo TCE-MG não se restringem à expansão da política pública. Segundo o acórdão, os problemas identificados têm caráter estrutural e, por isso, também alcançam a continuidade das escolas que já integravam o programa.

 

Entre os pontos considerados pela Corte estão falhas na individualização das ações, das metas físicas e financeiras e na destinação dos recursos públicos utilizados na execução da política.

 

A avaliação é de que o programa não possuía detalhamento orçamentário suficiente para demonstrar, de forma individualizada, como os recursos seriam empregados, quais resultados seriam buscados e quais despesas estariam vinculadas ao funcionamento e à expansão das unidades.

 

TJMG afasta risco de prejuízo aos alunos

 

Um dos argumentos apresentados em defesa da continuidade do programa envolvia a possibilidade de prejuízos à comunidade escolar durante o ano letivo. No entanto, os desembargadores entenderam que não houve demonstração de dano concreto aos estudantes.

 

No voto que prevaleceu, foi considerado que a decisão que restabeleceu os efeitos da determinação do TCE-MG ocorreu ainda no início da organização do calendário escolar de 2026, sem uma situação consolidada que justificasse a manutenção do modelo.

 

A análise também apontou que a retirada dos militares não significa fechamento de escolas, transferência obrigatória de estudantes, interrupção das aulas ou alteração da grade curricular. A atuação dos profissionais militares foi classificada como complementar, sem interferência direta no planejamento pedagógico e nos conteúdos ministrados pela rede estadual.

 

Dessa forma, o Tribunal priorizou a preservação da legalidade orçamentária e a proteção dos recursos públicos diante da ausência de comprovação de prejuízo efetivo aos alunos.

 

Histórico do impasse

 

O programa de escolas cívico-militares passou a ser questionado pelo TCE-MG após análises sobre a legalidade e o planejamento financeiro da iniciativa. A Corte de Contas apontou, entre outros aspectos, a ausência de uma lei formal específica para sustentar o modelo e possíveis inconsistências na previsão orçamentária.

 

Em janeiro, uma decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte havia suspendido os efeitos da determinação do TCE-MG. Na ocasião, a Justiça de primeira instância entendeu que a interrupção do programa poderia representar interferência indevida em uma política pública definida pelo Executivo estadual.

 

Posteriormente, a 19ª Câmara Cível restabeleceu, em decisão urgente, os efeitos da deliberação do Tribunal de Contas. Agora, com o julgamento colegiado, a Câmara confirmou por maioria a manutenção da interrupção do programa.

 

A decisão reforça que o controle exercido pelo TCE-MG, neste caso, está relacionado à legalidade da execução orçamentária e à aplicação dos recursos públicos, e não à escolha política sobre o modelo educacional.

 

Governo defendia continuidade e expansão

 

O Governo de Minas defendia a continuidade das escolas cívico-militares e havia criticado a atuação do Tribunal de Contas. Mateus Simões chegou a afirmar que a suspensão do programa representava uma intervenção indevida em uma política educacional do Executivo.

 

Com a nova decisão, o Estado deverá cumprir a determinação de descontinuidade do modelo em 2026. O processo, porém, ainda pode ter novos desdobramentos judiciais, caso sejam apresentados recursos pelas partes envolvidas.

 

A decisão desta quinta-feira consolida, até o momento, o entendimento de que a continuidade ou expansão das escolas cívico-militares não pode ocorrer sem a correção das falhas estruturais e orçamentárias apontadas pelos órgãos de controle.

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