Primeira CNH em MG terá exame toxicológico obrigatório; mudança gera dúvidas e preocupação

A partir deste sábado (20), exame toxicológico passa a ser obrigatório para quem vai tirar a primeira CNH nas categorias A e B

Publicado por: Cristiane Ferreira

Quem pretende tirar a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais precisará se preparar para uma nova exigência. A partir do próximo dia (20), o Detran-MG passará a exigir exame toxicológico com resultado negativo para emitir a Permissão para Dirigir (PPD) nas categorias A (motos), B (carros) e AB. A medida, prevista em lei federal, já provoca preocupação entre candidatos, autoescolas e especialistas, que alertam para o aumento dos custos, possíveis desistências e dúvidas sobre a aplicação da nova regra.

O que muda para quem vai tirar a primeira CNH

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), a exigência vale para todos os processos de primeira habilitação iniciados a partir de 20 de junho de 2026, além dos casos de reinício da habilitação após cassação da Permissão para Dirigir.

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Quem iniciou o processo antes dessa data continuará seguindo as regras antigas e não será afetado pela mudança.

A nova exigência decorre da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Antes, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas das categorias C, D e E, utilizadas para transporte de cargas e passageiros.

Agora, o teste também passa a ser requisito para quem pretende conduzir carros e motocicletas.

Quando o exame deverá ser feito?

De acordo com orientação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o exame será realizado somente após o candidato ser aprovado no exame prático de direção, última etapa do processo de habilitação.

O teste deverá ser feito exclusivamente em laboratórios credenciados pela Senatran.

O exame possui uma janela mínima de detecção de 90 dias, permitindo identificar o consumo de substâncias psicoativas previstas na regulamentação federal.

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Somente com resultado negativo registrado no Renach (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação) será possível emitir a Permissão para Dirigir (PPD).

Caso o exame não seja realizado ou apresente resultado diferente do exigido, a carteira provisória não poderá ser emitida.

Autoescolas temem aumento de custos e queda na procura

A nova regra preocupa representantes dos Centros de Formação de Condutores.

O presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Sindicfc-MG), Alessandro Dias, afirma que o setor já esperava a regulamentação da lei, mas foi surpreendido pela forma como ela será implantada.

Segundo ele, ainda existem dúvidas importantes sobre como será conduzido o processo em situações como exames positivos.

Entre os principais questionamentos estão:

O candidato precisará reiniciar todo o processo?

Será necessário aguardar 90 dias para realizar um novo exame?

Como ficará a validade das etapas já concluídas?

Para o dirigente, a falta de respostas pode gerar insegurança tanto para candidatos quanto para as autoescolas.

Sistema do Detran preocupa candidatos

Além da nova exigência, representantes das autoescolas relatam dificuldades para acessar o sistema do Detran-MG.

Segundo o Sindicfc-MG, desde a semana passada muitos candidatos não conseguem iniciar o processo de habilitação devido a falhas no sistema.

O problema preocupa porque diversos alunos que pretendiam abrir o processo antes de 20 de junho podem acabar sendo enquadrados na nova regra, mesmo sem responsabilidade pelo atraso.

Até o fechamento da reportagem, o Detran-MG não havia informado quando a instabilidade seria resolvida nem esclarecido se esses candidatos terão tratamento diferenciado.

“É mais um custo”, dizem candidatos

Quem está tentando tirar a primeira habilitação teme que a nova obrigação torne o processo ainda mais caro.

O tatuador Daniel Dias da Silva, de 29 anos, afirma que juntou dinheiro durante anos para iniciar a CNH e agora teme ter que arcar com uma despesa que não estava prevista.

Segundo ele, caso seja obrigado a realizar o exame toxicológico por causa dos problemas no sistema, poderá até desistir da habilitação.

Empresários do setor compartilham da mesma preocupação.

Para Wanderlei de Lanes, proprietário de uma autoescola em Belo Horizonte, qualquer aumento no custo tende a afastar novos candidatos.

“O objetivo pode ser positivo, mas todo custo adicional acaba dificultando ainda mais o acesso à habilitação”, avalia.

Especialista aponta benefícios, mas faz alerta

Na avaliação do advogado especialista em Direito Administrativo Berlinque Cantelmo, a medida representa uma mudança importante na política nacional de trânsito.

Segundo ele, o objetivo de aumentar a segurança viária é legítimo, já que o consumo de drogas pode comprometer reflexos, atenção e capacidade de reação dos motoristas.

Por outro lado, o especialista destaca que existe debate sobre a efetividade prática do exame.

Isso porque o teste identifica o uso de determinadas substâncias nos últimos 90 dias, mas não comprova que o motorista esteja sob efeito delas no momento em que dirige.

Mesmo assim, o entendimento jurídico é de que a medida tende a ser considerada constitucional por priorizar a proteção da vida e da segurança no trânsito.

Quais categorias passam a exigir o exame?

A nova regra vale para:

Categoria A: motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos;

Categoria B: carros de passeio, utilitários, caminhonetes e veículos com reboque;

Categoria AB: processos conjuntos para carro e moto.

As categorias C, D e E já exigiam exame toxicológico para obtenção e renovação da CNH.

O que diz a nova lei

A Lei nº 15.153/2025 alterou o Código de Trânsito Brasileiro e ampliou a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação.

Além disso, a legislação prevê punições para motoristas que deixarem de cumprir as exigências previstas na norma, incluindo multas elevadas e possibilidade de suspensão do direito de dirigir em situações específicas.

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