A Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio 2026 entrou em vigor em Divinópolis com mudanças que impactam salários, benefícios e regras operacionais do setor. O acordo atualiza pisos salariais, estabelece novos reajustes e reforça exigências para funcionamento das empresas, criando novas referências para empregadores e trabalhadores. Publicada na terça-feira (16), a convenção foi assinada pelas entidades representativas do comércio e passa a orientar as relações trabalhistas do setor ao longo de 2026.
Entre as mudanças de maior impacto está o reajuste do piso salarial da categoria. O menor salário mensal dos trabalhadores do comércio passou para R$ 1.799,88 entre abril e junho de 2026. A partir de quarta-feira (1º), em julho, o valor será reajustado para R$ 1.809,88. Funções específicas receberam pisos diferenciados, incluindo atividades como office-boy, mensageiro, vigia, embalador, faxineira e operador de guarda-volumes. Também houve atualização no salário de ingresso destinado aos novos colaboradores durante os primeiros 90 dias de contratação.
Nesse período inicial, o valor será de R$ 1.717,70 entre abril e junho. Em julho, o salário de entrada passará para R$ 1.727,70. Após os 90 dias, o trabalhador deverá receber, no mínimo, o piso correspondente à função exercida. Além dos novos valores, a convenção definiu reajuste salarial de 3,25% a partir de abril de 2026. Outro reajuste está previsto para julho, elevando o percentual para 4,25% sobre os salários de referência definidos no acordo.
Benefícios sociais ganham espaço na nova convenção
Entre os avanços previstos está a obrigatoriedade da contratação de plano de seguro, auxílio-funerário e telemedicina. O custeio deverá ocorrer integralmente por parte das empresas. A medida amplia a cobertura social dos trabalhadores e busca fortalecer mecanismos de proteção e apoio às famílias. As novas condições também ampliam previsibilidade para o ambiente empresarial e reduzem incertezas sobre obrigações trabalhistas.
Funcionamento das empresas terá regras atualizadas
A convenção mantém diretrizes relacionadas ao banco de horas e à jornada extraordinária. Também permanecem regras sobre quebra de caixa, proteção aos comissionistas e critérios para trabalho em feriados. Empresas interessadas em utilizar o Sistema Especial de Compensação de Horas precisarão obter Certificado de Adesão conforme as exigências estabelecidas.
Trabalho no feriado de 20 de novembro permanece autorizado
O documento manteve autorização para funcionamento das empresas no Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Para operar na data, os estabelecimentos deverão cumprir integralmente as condições previstas na convenção. A exigência do Certificado de Adesão permanece como instrumento para formalizar a regularidade do funcionamento.
Especialistas alertam para adaptação das empresas
A orientação para o empresariado é acompanhar atentamente as mudanças previstas no novo texto coletivo. A adequação às cláusulas reduz riscos de questionamentos trabalhistas e fortalece a organização das relações de trabalho. Empresas associadas também poderão buscar apoio especializado para interpretar regras e aplicar corretamente as determinações estabelecidas. O objetivo é garantir conformidade, reduzir passivos e ampliar segurança jurídica nas operações do comércio local.






