O Tribunal do Júri da Comarca de Formiga, na Região Oeste de Minas Gerais, absolveu um homem acusado de matar um idoso de 62 anos que, segundo informações apresentadas durante o julgamento, abusava da filha dele desde que ela tinha 12 anos de idade.
A decisão foi tomada pelos jurados durante sessão realizada na terça-feira (02), encerrando um caso que mobilizou a atenção da população da região e gerou forte repercussão devido às circunstâncias apresentadas pela defesa.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) pediu a condenação do acusado por homicídio qualificado pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. Caso os jurados acolhessem a tese da acusação, a pena poderia chegar a 30 anos de prisão.
No entanto, após analisarem as provas e os argumentos apresentados durante o julgamento, os jurados decidiram pela absolvição do réu.
Defesa destacou sofrimento da filha ao longo dos anos
Durante a sustentação oral, a defesa argumentou que o acusado agiu movido pelo desespero diante do sofrimento vivido pela filha durante anos.
Segundo a versão apresentada no Tribunal do Júri, a jovem teria sido vítima de abus0s praticados pelo padrasto desde os 12 anos de idade.
Ainda conforme os relatos levados ao julgamento, o pai permaneceu afastado da filha durante boa parte da infância e adolescência da jovem após a separação da ex-esposa, ocorrida em 2002.
A defesa sustentou que, ao tomar conhecimento da situação enfrentada pela filha, o acusado decidiu agir para retirá-la do ambiente onde ela vivia.
Caso teve origem em separação ocorrida em 2002
De acordo com as informações apresentadas durante o julgamento, a mãe da jovem encerrou o relacionamento com o acusado em 2002 e passou a viver com outro homem.
Na época, a filha do casal ainda era um bebê.
Segundo a defesa, o pai enfrentou dificuldades para manter contato com a menina ao longo dos anos.
Posteriormente, quando a jovem completou 12 anos, teriam começado os abus0s atribuídos ao padrasto.
Já aos 18 anos, conforme narrado no julgamento, a jovem foi obrigada a deixar a residência onde vivia com a mãe para morar apenas com o homem em Pimenta, também na Região Oeste de Minas Gerais.
Crime ocorreu em 2020
Os fatos que resultaram na morte do idoso ocorreram em 2020.
Segundo a versão apresentada no processo, o pai foi até a residência onde a filha morava com o padrasto com o objetivo de levá-la embora.
No entanto, ao informar sua intenção, encontrou resistência por parte do homem.
Durante o encontro, ocorreram os disparos que resultaram na morte do idoso de 62 anos.
O caso passou a tramitar na Justiça e chegou ao Tribunal do Júri, responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Fala da defesa chamou atenção durante julgamento
Um dos momentos que mais repercutiram durante a sessão ocorreu na fase final da defesa.
Ao se dirigir ao acusado, o advogado afirmou que ele teria salvado a própria filha e declarou que o cliente deveria manter a cabeça erguida independentemente do resultado do julgamento.
A manifestação chamou a atenção dos presentes e ganhou repercussão após a divulgação da decisão dos jurados.
Decisão encerra processo criminal
Com a absolvição, o acusado deixa de responder criminalmente pela morte do padrasto da filha.
A decisão do Tribunal do Júri reforça a soberania dos veredictos populares, princípio previsto na Constituição Federal, segundo o qual cabe aos jurados decidir sobre a culpa ou inocência do réu nos crimes julgados pelo Júri Popular.






