O Divinews recebeu a informação ainda durante o andamento da ocorrência, quando o evento ‘Amnésia’ estava acontecendo no Parque de Exposições e viaturas da Polícia Militar chegaram ao local para determinar a interrupção da festa. Ocasião em que o Portal tentou ouvir a versão da instituição militar sobre o fato, mas obteve retorno – Depois do episódio, ainda na noite de ontem, os organizadores enviaram ao Divinews toda a documentação dando legalidade ao evento e rapidamente informaram que a ação da PM foi em consequencia de denúncia de violação da lei ‘pertubação do sossego’. Já na tarde deste domingo, os organizadores enviaram ao Divinews uma live que eles publicaram em suas redes sociais, classificando a ação da PM, como “abuso de poder”, narrando a abordagem em detalhes do que aconteceu.
Segundo o relato apresentado pela organização, o Amnésia é realizado desde 2019 e nasceu com foco na integração universitária de Divinópolis, envolvendo atléticas e estudantes de instituições como UEMG, UFSJ, Cefet e faculdades particulares. Ainda conforme os organizadores, o evento passou a crescer ao longo dos anos e se consolidou no Parque de Exposições com formato diurno, começando às 16h e se encerrando às 23h, justamente para evitar conflitos típicos de festas que avançam pela madrugada.
A versão apresentada pelos responsáveis é de que a Polícia Militar chegou ao local sob alegação de perturbação do sossego. O organizador afirma que, diante da abordagem, a equipe do evento apresentou toda a documentação disponível, incluindo alvará sanitário, AVCB do Corpo de Bombeiros, autorização da Prefeitura de Divinópolis, ARTs e comprovantes do recolhimento do ISS. Na fala divulgada, ele sustenta que a polícia examinou os documentos em busca de alguma irregularidade, mas que não encontrou nada que justificasse, do ponto de vista da organização, o encerramento da festa.
Segundo essa narrativa, houve pedidos sucessivos para redução do som. O organizador afirma que a equipe atendeu à primeira solicitação, depois a uma segunda e, em seguida, a uma terceira, até que teria vindo a ordem para encerrar o evento. Ele diz ter respondido que a festa não acabaria e afirma que, nesse momento, ouviu que o evento terminaria “na amizade” ou “de uma forma pior”. Ainda conforme seu relato, a presença de várias viaturas, cassetetes e spray de pimenta levou a organização a optar pelo encerramento para evitar risco aos frequentadores.
Na fala divulgada, os responsáveis pelo Amnésia sustentam que pensaram primeiro na segurança do público. Eles afirmam que o evento contava com segurança credenciada, ambulância, médico e até apoio psicológico, estrutura que, segundo os organizadores, ia além do mínimo normalmente exigido. A leitura apresentada é de que, mesmo com essa preparação e com a documentação em ordem, a festa foi interrompida por decisão que consideram arbitrária.
O organizador também afirma que foi levado à delegacia e permaneceu por cerca de 5 horas e meia no local até assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência. Segundo ele, havia o compromisso de que a advogada pudesse ler o documento antes, o que, na versão apresentada, não teria sido respeitado. A organização diz que vai adotar medidas jurídicas contra o que considera abuso de autoridade.
Do ponto de vista legal, a discussão gira em torno da chamada perturbação do sossego. O artigo 42 da Lei de Contravenções Penais prevê como infração perturbar o trabalho ou o sossego alheios com gritaria, algazarra, abuso de instrumentos sonoros ou exercício de atividade ruidosa em desacordo com prescrições legais. Ou seja, a simples existência de um evento autorizado não elimina, por si só, a possibilidade de apuração se houver excesso sonoro ou violação concreta ao sossego de terceiros.
Ao mesmo tempo, o próprio texto legal mostra um detalhe central para casos assim: a atividade ruidosa só se enquadra como contravenção quando estiver em desacordo com as prescrições legais. Isso significa que alvarás, licenças e autorizações administrativas não são irrelevantes no debate. Eles não blindam automaticamente qualquer evento contra fiscalização, mas pesam na análise sobre a regularidade do funcionamento e sobre os limites da intervenção estatal. Essa é uma inferência jurídica a partir do artigo 42 da Lei de Contravenções Penais.
No campo constitucional, o STF tem decisões importantes sobre limites da atuação do poder público diante de eventos e reuniões. A Corte assentou que reuniões em locais públicos independem de autorização estatal, desde que sejam pacíficas e sem frustração de outra reunião anteriormente convocada, e também definiu que o aviso prévio à autoridade não se confunde com pedido de licença. Em síntese, o entendimento do Supremo é de que o poder público pode atuar para preservar ordem, segurança e direitos de terceiros, mas não pode tratar comunicação ou fiscalização como se fossem licença discricionária para permitir ou proibir o encontro conforme mera vontade administrativa.
É justamente nesse ponto que o episódio tende a gerar debate. De um lado, está o dever do Estado de agir diante de eventual perturbação do sossego e de proteger moradores ou terceiros afetados por ruído excessivo. De outro, está a alegação dos organizadores de que o evento era regular, tinha documentação válida, ocorria em horário delimitado e foi interrompido sem base suficiente. A controvérsia central, portanto, não está apenas na existência da denúncia, mas em saber se a resposta policial foi proporcional, tecnicamente fundamentada e juridicamente adequada ao caso concreto.
Na manifestação divulgada, os organizadores também dizem que pretendem mobilizar outros produtores de eventos de Divinópolis para discutir regras e limites de atuação das autoridades em festas e encontros culturais da cidade. A avaliação deles é de que o caso do Amnésia pode abrir precedente perigoso para outros eventos, caso a interdição se consolide, na visão da organização, apenas com base em denúncia sem comprovação técnica suficiente.
Até este momento, a versão pública disponível no material encaminhado ao Divinews é a dos organizadores do evento. Eles sustentam que cumpriram as exigências, que o espaço estava regular e que houve abuso de autoridade na condução do caso. A apuração do episódio, portanto, passa agora por dois eixos, o administrativo e o jurídico: de um lado, a legalidade da intervenção policial; de outro, a efetiva configuração ou não de perturbação do sossego nos termos da legislação.
O Divinews mais uma vez, após a publicação do vídeo, provocou a Policia Militar sobre o fato. Contudo, novamente não obteve retorno. O espaço segue aberto ao pronunciamento da instituição.
Documentos enviados ao Divinews
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/Alvara-Cuidar-Remocoes.pdf” title=”Alvará Cuidar Remoções”]
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/FORMULARIO_COMUNICACAO_EVENTO_DE_MASSA_-_2026_assinado.pdf”]
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/Alvara-Sanitario-cuidar.pdf” title=”Alvará Sanitário cuidar”]
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/Contrato-Ambulancia-Amnesia-2026.pdf” title=”Contrato Ambulância Amnesia 2026″]
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/CRM-Izabel-Mesquita.pdf” title=”CRM Izabel Mesquita”]
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/Ficha-de-Transporte-da-USA.pdf” title=”Ficha de Transporte da USA”]
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2026/04/POP-04-Descarte-de-Material-Perfuro-Cortante-Copia.pdf” title=”POP 04 – Descarte de Material Perfuro Cortante – Copia”]
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