Bomba no SINTRAM: juiz barra assembleia e aponta falhas graves na condução da eleição

Decisão da Justiça em Divinópolis suspende imediatamente assembleia e impede atos da diretoria até nova convocação regular e chama MP para fiscalizar pleito

Publicado por: Geraldo Passos

A Justiça de Divinópolis determinou, de forma imediata, a suspensão da assembleia convocada pelo SINTRAM para esta segunda-feira (06), jogando um balde de água fria no que vinha sendo conduzido pela atual diretoria da entidade. A decisão, proferida pela 2ª Vara Cível, não apenas interrompe o ato, como também escancara possíveis irregularidades na condução do processo eleitoral interno.

De acordo com a decisão judicial , o juiz identificou indícios de descumprimento das próprias regras estatutárias do sindicato, especialmente no que diz respeito à forma de convocação e à definição da modalidade de votação. O ponto central da controvérsia gira justamente em torno da tentativa de deliberar questões que, segundo entendimento judicial, não poderiam ser conduzidas daquela forma.

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O magistrado foi claro ao apontar que o edital de convocação apresentava possível incompatibilidade com decisões judiciais anteriores já proferidas no mesmo processo. Entre os problemas destacados, está a inclusão de itens que buscariam, na prática, validar atos anteriormente suspensos pela própria Justiça, o que levanta suspeitas sobre tentativa de reverter decisões por meio de assembleia.

Outro ponto sensível levantado é a questão do prazo e da publicidade da convocação. A decisão menciona que não houve observância adequada do tempo necessário para garantir ampla participação dos associados, o que compromete a legitimidade de qualquer deliberação coletiva. Em outras palavras, a assembleia poderia acontecer, mas sem cumprir os requisitos mínimos para ser considerada válida.

Diante desse cenário, a Justiça foi taxativa. Determinou a suspensão imediata dos efeitos do edital e declarou, inclusive, que qualquer deliberação baseada exclusivamente naquele instrumento não teria validade jurídica. Além disso, proibiu a diretoria de praticar atos que dessem continuidade à execução da assembleia, sob pena de medidas mais severas.

A decisão também abre um novo capítulo no conflito interno do sindicato. Ao mesmo tempo em que barra a assembleia, o juiz permite que uma nova convocação seja feita, desde que respeite rigorosamente o estatuto da entidade e as decisões judiciais já estabelecidas. Ou seja, não se trata de impedir o processo democrático, mas de garantir que ele ocorra dentro das regras.

Nos bastidores, a leitura é de que a decisão reforça o argumento de que havia, no mínimo, uma condução questionável do processo por parte da atual gestão. A judicialização, iniciada por integrantes da chapa adversária, ganha agora respaldo concreto com a intervenção do Judiciário.

O que era tratado como disputa interna ganha, a partir deste momento, contornos jurídicos ainda mais graves. A eleição do SINTRAM, que deveria ser um processo democrático e transparente, passa a ser acompanhada sob a lupa da Justiça, com risco real de novas intervenções caso as irregularidades persistam.

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