A privatização da Copasa passou a ser objeto de apuração formal pelo Ministério Público de Minas Gerais. A Procuradoria-Geral de Justiça instaurou procedimento para analisar a constitucionalidade do processo que autorizou a alienação da estatal, a partir de denúncia apresentada pelo vereador Josafá Anderson, da Câmara Municipal de Divinópolis. A representação sustenta que houve violação direta à Constituição do Estado de Minas Gerais, diante da ausência de referendo popular obrigatório em casos de alienação de patrimônio público estratégico, requisito que teria sido ignorado pelo governador Romeu Zema e, posteriormente, chancelado pelo presidente da Assembleia Legislativa, Tadeu Leite, ao submeter a matéria à votação sem a prévia manifestação soberana do povo mineiro.
O foco da apuração recai sobre a ausência de consulta popular, instrumento previsto na Constituição do Estado e também na Constituição Federal, quando se trata da alienação de empresas públicas estratégicas. A Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público notificou o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, que terá prazo de 30 dias para explicar como se deu a votação do projeto.
Segundo a denúncia, a soberania do povo mineiro foi suprimida de forma deliberada. A Constituição estabelece que decisões dessa natureza devem ser submetidas a referendo, garantindo que a população se manifeste diretamente sobre a venda de patrimônio público essencial, como é o caso da Copasa, responsável pelo abastecimento de água e saneamento básico em mais de 600 municípios mineiros.
O questionamento ganha ainda mais peso pelo fato de a Assembleia ter votado uma Proposta de Emenda à Constituição que retirou a exigência de referendo popular, flexibilizando o quórum e os mecanismos de participação social. Para o denunciante, trata-se de uma manobra legislativa que esvazia direitos políticos fundamentais e afronta o princípio da soberania popular.
Na representação, o vereador sustenta que a retirada do referendo viola frontalmente o artigo 14 da Constituição Federal, que consagra a participação direta do povo por meio do voto, plebiscito e referendo, além de afrontar o artigo 15, que veda a cassação de direitos políticos fora das hipóteses expressamente previstas na Carta Magna.
O Ministério Público, ao instaurar o procedimento administrativo, reconhece a relevância constitucional do tema e indica que a controvérsia não foi solucionada de forma extrajudicial, abrindo caminho para medidas mais contundentes caso as explicações não sejam satisfatórias.
A Copasa, por sua natureza e alcance, não é uma empresa comum. Trata-se de uma estatal estratégica, responsável por serviços essenciais à saúde pública, à dignidade humana e à redução das desigualdades regionais. O temor manifestado na denúncia é que a privatização, sem a devida consulta popular, resulte em aumento de tarifas, precarização do serviço e abandono de municípios menos rentáveis.
Com a atuação do Ministério Público, o processo de privatização deixa o campo exclusivamente político e passa a ser analisado sob a ótica constitucional. A depender do desfecho, a votação pode ser questionada judicialmente, com potencial para gerar nulidade dos atos praticados.
O caso expõe não apenas a condução do governo Zema, mas também a responsabilidade institucional da Assembleia Legislativa, que agora terá de explicar por que optou por afastar o povo mineiro de uma decisão que envolve diretamente um dos maiores patrimônios públicos do Estado.
Veja os documentos a seguir:
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A Copasa agora é do zema, ele comprou a Copasa, assim como comprou o metrô de BH. Daí o metrô já está isento de pagar algum tipo de imposto. O ministério público, tem de colocar a polícia federal no calço deste super bandido.