O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o vereador Breno Alves Fonseca e o ex-vereador Jadir Antônio de Oliveira, conhecido como Jadir Chanel, por crime de discriminação contra pessoas homossexuais, após declarações proferidas em sessão da Câmara Municipal de Nova Serrana.
A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Daniel Saliba de Freitas, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Serrana, e protocolada na quarta-feira (15 de outubro). O documento é resultado do Procedimento Investigatório Criminal nº 02.16.0024.0182769/2025-20, instaurado após representação conjunta da Aliança Nacional LGBTI+ e da OAB Nova Serrana.
De acordo com o Ministério Público, durante a sessão legislativa, Jadir Chanel defendeu a transferência de professores homossexuais das escolas de educação infantil, alegando que “a criança pode aprender os trejeitos de um homossexual”. O ex-vereador ainda sugeriu que “crianças de até 8 anos fossem ensinadas apenas por um homem ou uma mulher”.
Na mesma ocasião, o vereador Breno Fonseca manifestou apoio integral ao discurso, afirmando concordar “cem por cento com a fala” de Jadir e classificando o episódio como “uma luta espiritual em defesa das crianças”.
O Ministério Público entendeu que as declarações configuram incitação ao preconceito e discriminação com base em orientação sexual, condutas tipificadas na Lei 7.716/1989, que criminaliza práticas resultantes de preconceito, incluindo a LGBTfobia, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O promotor Daniel Saliba destacou na denúncia que a imunidade parlamentar não pode ser usada como escudo para discursos de ódio, citando precedentes do STF que diferenciam liberdade de expressão de manifestações discriminatórias.
“A imunidade parlamentar não protege a incitação ao preconceito, pois o exercício do mandato deve se pautar pela dignidade humana e pela igualdade de direitos”, afirma o texto.
Além da responsabilização penal, o Ministério Público requereu que, em caso de condenação, os denunciados sejam punidos com suspensão dos direitos políticos e pagamento de indenização mínima de R$ 10 mil por danos morais coletivos, além de retratação pública nas mesmas plataformas em que os discursos foram divulgados.
A denúncia foi encaminhada à 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Serrana, que decidirá se a ação será recebida e se os réus irão a julgamento.






