O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu uma recomendação formal ao prefeito de Passos, Diego Oliveira, para que cesse imediatamente o uso de servidores públicos ou recursos municipais na produção de conteúdo para suas redes sociais pessoais.
A medida, assinada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Passos, é resultado de uma representação que apontou possíveis atos de improbidade administrativa, já que funcionários da prefeitura estariam atuando diretamente na criação e manutenção de postagens em perfis privados do chefe do Executivo.
Uso indevido de servidores e recursos públicos
Segundo o documento, o Ministério Público colheu depoimentos e informações preliminares que indicam que um servidor terceirizado estaria sendo utilizado para gravar e editar vídeos publicados nas redes pessoais do prefeito Diego Oliveira.
Essa conduta configura, segundo o MPMG, uso indevido de recursos públicos, já que o trabalho de comunicação institucional deve ser restrito às contas oficiais do município e voltado à divulgação de atos administrativos de interesse coletivo, não à promoção pessoal do gestor.
O promotor de Justiça Paulo Frank Pinto Junior destacou na recomendação que a prática fere os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, previstos na Constituição Federal e na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
“O prefeito deve abster-se de utilizar servidores e recursos públicos para fins privados, especialmente na produção de conteúdo para redes sociais pessoais”, afirmou o promotor.
Ministério Público reforça independência funcional
A recomendação emitida em Passos reforça o princípio da independência funcional, que rege a atuação de promotores e procuradores em todo o país. Esse princípio, garantido pela Constituição Federal, assegura que os membros do Ministério Público possam atuar de forma autônoma, sem interferência de outros poderes ou até mesmo de instâncias superiores da própria instituição, escolhendo livremente as estratégias e análises adequadas a cada caso.
Essa autonomia explica por que situações semelhantes, em que prefeitos utilizam servidores públicos em atividades de autopromoção, podem ser apuradas de formas distintas em diferentes municípios, a depender da iniciativa de cada Promotoria local, como acontece em Divinópolis.
Prática recorrente em várias cidades mineiras
Casos como o de Passos não são isolados. Em diversos municípios de Minas Gerais, prefeitos vêm sendo criticados por usar a estrutura da máquina pública, veículos, câmeras, servidores e até perfis oficiais, para produzir conteúdo pessoal e político em redes sociais.
Em Divinópolis, por exemplo, o prefeito Gleidson Azevedo é conhecido por manter intensa atividade em suas redes, utilizando-se de servidores públicos comissionados, , frequentemente misturando conteúdos administrativos e pessoais, o que tem gerado debates sobre o uso de imagem institucional e recursos públicos. Embora não haja recomendação específica até o momento, o caso de Passos acende um alerta sobre os limites entre comunicação pública e autopromoção política.
Controle interno e prazos
Além de notificar o prefeito, o Ministério Público orientou o controlador-geral do município de Passos a utilizar os mecanismos de controle interno para interromper imediatamente o ilícito e encaminhar, em até 10 dias, informações sobre as medidas adotadas.
O documento também sugere a adoção de procedimentos administrativos preventivos para evitar que a estrutura da Prefeitura continue sendo usada de forma irregular.
“A comunicação pública deve servir à transparência, não à promoção pessoal de gestores”, reforça o texto da recomendação.
Importância da separação entre comunicação pública e pessoal
Especialistas em gestão pública e direito administrativo lembram que, embora o uso das redes sociais por gestores públicos seja uma ferramenta legítima de aproximação com a população, é preciso separar claramente o que é comunicação institucional e o que é autopromoção pessoal ou política.
Nos perfis privados, a produção de conteúdo deve ocorrer sem o uso de servidores ou equipamentos custeados pelo erário. O descumprimento dessa norma pode resultar em ação civil pública por improbidade administrativa, além de sanções como perda do cargo e inelegibilidade. Contudo, tal entendimento depende unica e exclusivamente de cada promotor de Defesa do Patrimônio Público, de cada municipio.






