A jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça delimitou o uso das redes sociais por agentes públicos: divulgação institucional deve ser feita por canais oficiais, com caráter informativo e impessoal; quando a comunicação migra para perfis pessoais do gestor, usa estrutura pública e se confunde com promoção individual, abre-se a porta para possibilidade de improbidade administrativa. A decisão tomadora como referência envolve o REsp 2.175.480/SP e reforça impessoalidade, moralidade e proibição de autopromoção custeada com recursos públicos.
O que é vedado (e por quê)
Publicações que: 1) enaltecem a figura do agente (nome, slogan, símbolo pessoal); 2) transferem a publicidade institucional para perfis particulares; 3) utilizam servidores, equipamentos e tempo de trabalho da Administração para gravar/editar conteúdo; 4) veiculam atos oficiais sem linguagem impessoal. Em tais hipóteses, o STJ admite o processamento por improbidade e a responsabilização do agente.
Panorama nacional e efeito-multiplicador
O entendimento vem influenciando MPs estaduais a questionar prefeitos por promoção pessoal em redes, exigindo a migração da comunicação para contas institucionais e o respeito aos limites constitucionais (art. 37, §1º). Em paralelo, análises jurídicas sublinham: não se “proibiu redes”, mas sim a autopromoção financiada com dinheiro e estrutura públicos — nuance central para diferenciar informação de propaganda pessoal.
Divinópolis no espelho do STJ: indícios e padrões
Em Divinópolis, há um padrão reiterado no perfil pessoal do prefeito @gleidsonazevedovmj que mistura atos administrativos com narrativa pessoal, inclusive inaugurações, “entregas” e anúncios públicos. Exemplos recentes mostram:
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Anúncios e peças de inauguração publicados no perfil pessoal do prefeito, com linguagem de entrega de equipamentos/serviços típicos de comunicação institucional (ex.: inauguração/entrega em saúde).
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Autoenaltecimento acoplado a atos de governo (“Eu, Gleidson Azevedo, o Prefeito…”) na mesma conta que difunde agendas e entregas públicas, embaralhando fronteira entre biografia e publicidade oficial.
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Vídeos de anúncio de medidas municipais, repercutidos por veículos locais, originados das redes do prefeito, reforçando o uso do perfil pessoal para comunicar ato administrativo.
Tais padrões ganham gravidade quando há indícios de gravação em horário de expediente e com apoio de servidores do gabinete, pois somam duas camadas de ilicitude: uso de estrutura pública e promoção pessoal eixo central do entendimento do STJ. (Observação: a aferição de horário, equipe e equipamentos requer coleta de metadados, ponto facultado a investigações do MP e da Câmara).
E os vereadores?
O mesmo raciocínio jurídico alcança parlamentares municipais. Quando vereadores transformam perfis pessoais em “jornais oficiais” de obras/ações do Executivo especialmente se contam com servidores, estúdio, câmeras e diárias da Casa há risco de afronta à impessoalidade e possível desvio de finalidade, com responsabilização administrativa e, em hipóteses graves, eleitoral. O limite é idêntico: informar pode; promover pessoa com aparato público, não.
Checklist de conformidade (o que a lei espera ver)
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Linguagem impessoal, foco na política pública (não na autoridade).
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Publicações de atos em contas oficiais (Prefeitura/Secretarias), com arquivamento e transparência.
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Nada de slogans pessoais, marcas privadas ou jingles do agente junto a atos oficiais.
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Proibição de usar servidores, equipamentos e tempo de trabalho para conteúdo de autopromoção.
O que o Ministério Público pode fazer agora
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Requisitar registros de ponto e ordens de serviço de servidores citados em conteúdos, para apurar uso em horário de expediente.
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Solicitar notas de empenho/contratos de comunicação, roteiros, captações, edições e impulsionamentos.
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Determinar a migração de conteúdos institucionais para contas oficiais e recomendar remover postagens pessoais com traços de promoção.
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Propor Ação Civil Pública por improbidade quando comprovados os elementos (dolo/culpa grave, vantagem pessoal, uso de estrutura pública).
Ministério Público
A régua do STJ é clara: redes não são proibidas; a promoção pessoal com dinheiro/estrutura públicos é. Em Divinópolis, os exemplos do perfil pessoal do prefeito mostram um uso híbrido que pressiona e talvez ultrapasse a linha da impessoalidade. Cabe ao MP, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, e ao Tribunal de Contas do Estado – TCE-MG produzir a prova robusta (horários, equipes, contratos, impulsionamentos). À Câmara, fiscalizar. E aos agentes, separar rigorosamente o que é informação pública do que é propaganda pessoal.
Outros Municípios
Em várias cidades do Brasil, prefeitos já foram alvo do Ministério Público e da Justiça por uso irregular das redes sociais pessoais para promoção de atos oficiais. Em São Paulo, o ex-prefeito João Doria responde a ação por ter utilizado perfis particulares para divulgar o programa “Asfalto Novo” com verba pública. Em Várzea Grande (MT), a prefeita Flávia Moretti foi denunciada pelo MP por transformar suas redes pessoais em vitrine de obras e programas municipais. Já em Fundão (ES), a ex-prefeita Maria Dulce Rudio Soares também enfrentou questionamentos por usar contas privadas como se fossem canais oficiais de governo. Esses casos se tornaram paradigmáticos e reforçam o entendimento consolidado pelo STJ de que tal prática viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, podendo configurar ato de improbidade.










Dêem uma olhada depois no perfil do prefeito “top” de Conceição do Pará.
Não vira nada. Ninguém pune ninguém. Fazer o que quer.