Justiça de Divinópolis condena Lorena Marcondes pela segunda vez; biomédica já foi premiada como “Mulher Notável”

Biomédica já havia enfrentado processos semelhantes. Desta vez, a pena supera 4 anos de reclusão por lesão grave e prática ilegal da medicina.

Publicado por: Geraldo Passos

A Justiça da Comarca de Divinópolis condenou  Lorena Marcondes de Faria a uma pena de 4 anos e 1 mês de reclusão em regime semiaberto, além de 8 meses de detenção e multa em regime aberto. A decisão foi proferida pelo juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal, e marca a segunda condenação da biomédica, que já chegou a receber o título de “Mulher Notável” em uma premiação de um jornal.

O caso e a denúncia

De acordo com a denúncia, Lorena realizou em abril de 2023 um procedimento estético invasivo em uma paciente, identificada como M.V.S., em sua clínica localizada no centro de Divinópolis. A intervenção envolveu a utilização de cânulas e anestésicos de uso restrito a médicos, recursos para os quais a ré não possuía habilitação legal.

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O resultado foi trágico: a paciente sofreu lesões graves, necroses, deformidade estética permanente e incapacidade para exercer atividades habituais por período superior a 30 dias. Além do sofrimento físico, ela passou a conviver com sequelas emocionais, incluindo episódios de depressão.

O processo ainda detalha que a vítima precisou de internações hospitalares e acompanhamento médico especializado, já que as consequências do procedimento não puderam ser revertidas por completo.

A versão da defesa

Durante a instrução, Lorena afirmou que o procedimento seria “minimamente invasivo” e que não assumiu riscos em sua execução. Também sustentou que apenas buscava atender demandas de clientes e que não havia dolo em sua conduta.

No entanto, os depoimentos, laudos técnicos e documentos hospitalares juntados aos autos foram contundentes. O juiz Mauro Riuji concluiu que Lorena agiu de forma consciente, assumindo o risco de provocar os danos que vieram a ocorrer.

Fundamentação da sentença

Na decisão, o magistrado foi incisivo ao reconhecer que Lorena praticou conduta típica do crime de lesão corporal grave qualificada, destacando o dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.

O juiz destacou ainda que a esteticista utilizava substâncias anestésicas exclusivas da prática médica e que agiu movida por ganância financeira, caracterizando o que a lei chama de motivo torpe.

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“A ré agiu com ambição desmedida, assumindo conduta que extrapola a sua formação profissional. Sua ganância colocou em risco a saúde e a vida da vítima, causando sequelas permanentes”, registrou na sentença.

Outro ponto que pesou foi o fato de que a paciente foi enganada quanto à real natureza do procedimento, configurando meio insidioso e traiçoeiro.

Penas aplicadas

Lorena foi condenada por dois crimes distintos:

  • Lesão corporal grave qualificada (art. 129, §1º, I e §2º, IV, do Código Penal): pena de 4 anos e 1 mês de reclusão, em regime inicial semiaberto.

  • Exercício ilegal da medicina (art. 282, §único, do Código Penal): 8 meses e 5 dias de detenção, mais 12 dias-multa, em regime aberto.

As penas não foram substituídas por alternativas como prestação de serviços à comunidade, em razão da gravidade do caso e da reincidência. A condenação inclui ainda a suspensão dos direitos políticos de Lorena durante o cumprimento da pena.

Reincidência e histórico de condenações

Esta não é a primeira vez que a Justiça reconhece conduta criminosa de Lorena Marcondes. Ela já havia sido condenada anteriormente por prática semelhante, também envolvendo a realização de procedimentos estéticos invasivos sem habilitação médica.

A reincidência reforçou a convicção do Ministério Público e do juiz sobre a necessidade de uma pena mais severa.

A contradição chama atenção: no passado, Lorena chegou a ser homenageada como “Mulher Notável” por um jornal, reconhecimento que celebrava sua atuação como empresária. Hoje, no entanto, o título soa como uma ironia frente aos processos e às sentenças que acumulou.

Repercussão e alerta à população

Casos como o de Lorena trazem à tona um problema crescente: o de pessoas que, sem formação médica, se aventuram em procedimentos invasivos que colocam em risco a saúde e a vida de clientes em busca de resultados estéticos rápidos.

A sentença do juiz reforça que a prática é crime e não pode ser tratada como simples falha ética ou administrativa. “A saúde da população não pode ser objeto de experimentos por profissionais sem habilitação”, concluiu.

Condenação

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