O Divinews obteve mais uma vitória contundente na Justiça. A juíza Lucinalva Ferraz dos Santos, da 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Divinópolis, julgou improcedente uma ação de indenização por danos morais movida por Edmar Alves, ex-assessor parlamentar, contra o portal e seu editor, Geraldo Passos. A sentença reafirma de forma cristalina o direito à liberdade de imprensa e ao exercício da crítica política em matérias jornalísticas.
Edmar acusava o Divinews de publicar, em 2019, conteúdo difamatório ao relatar sua suposta ingestão de bebida em via pública e sua presença em uma comitiva considerada “conspiratória” contra o então prefeito. Pedia R$ 30 mil de indenização e a publicação de sentença condenatória no site do veículo. No entanto, o Judiciário foi categórico ao reconhecer que o portal apenas exerceu seu dever informativo, com base em fatos verídicos e em ambiente público, sem qualquer violação à honra pessoal do autor.
Matéria opinativa e sem animus ofensivo
Em sua fundamentação, a magistrada considerou que a reportagem intitulada “Enquanto o vice-prefeito Rinaldo Valério conversa com Print Júnior, assessores do vereador Sargento Elton bebem” não teve o objetivo de difamar, mas sim de noticiar um fato público de interesse político. Além disso, apontou que a publicação não imputou crime, nem usou linguagem desonrosa, limitando-se à narrativa de algo presenciado em via pública.
“A crítica ou a narração de fatos políticos, por mais incômoda que possa ser para os envolvidos, não se confunde com difamação ou injúria”, afirmou a juíza.
A sentença também rejeita a tese de que houve repercussão negativa significativa. A análise dos autos e dos comentários na própria matéria não evidenciou qualquer dano à imagem do autor, tampouco justificativa para a indenização pretendida.
Liberdade de imprensa prevalece sobre interesses políticos
O caso, movido por um ex-agente político, reforça o cenário de tentativas recorrentes de silenciar o jornalismo independente, especialmente quando este atua na fiscalização do poder e na cobertura crítica de alianças políticas locais.
A juíza reconheceu que a veiculação de imagens em local público e a abordagem de temas ligados à política não violam a privacidade nem configuram ato ilícito, sobretudo quando não há abuso, falsidade ou distorção.
“As publicações, embora possam ter sido incômodas para o autor, não se revelaram dotadas de intenção de denegrir ou falsear a realidade”, destacou a magistrada.
Divinews seguirá firme, apesar das tentativas de intimidação
Essa é mais uma tentativa frustrada de usar o Judiciário para calar um veículo de comunicação crítico e investigativo. Em tempos de intensa polarização e com o avanço de projetos de poder locais, o reconhecimento judicial de que jornalismo não é crime, e sim pilar da democracia, é uma vitória de toda a sociedade.
“O Divinews não se curva. Nem ao poder político, nem às tentativas de intimidação via Justiça. Seguiremos com coragem, fé e responsabilidade”, afirmou o editor Geraldo Passos.






