Lei de Incentivo ao Esporte agora é permanente e amplia apoio a atletas brasileiros

Com dedução maior no Imposto de Renda e foco na inclusão social, proposta é celebrada por deputados e atletas olímpicos

Publicado por: Cassia Misael

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o projeto que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, ampliando a dedução do Imposto de Renda para empresas e pessoas físicas que financiarem projetos esportivos. A medida, que agora segue para o Senado, foi amplamente comemorada por parlamentares e atletas olímpicos por representar uma conquista histórica para o desenvolvimento do esporte brasileiro.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei Complementar 234/24, que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, uma das principais ferramentas de fomento ao esporte no Brasil. A proposta, de autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) com coautoria de outros oito parlamentares, segue agora para análise no Senado Federal.

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O texto aprovado foi um substitutivo da comissão especial, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que também foi ministro do Esporte por seis anos e é um dos principais articuladores da política esportiva nacional. A nova lei substitui a Lei 11.438/06, que perderia a validade em 2027.

 Incentivo ampliado e mais inclusão

Uma das principais mudanças é o aumento da dedução no Imposto de Renda de 2% para 3% para empresas, a partir de 2028, mantendo-se os 4% quando os projetos forem voltados à inclusão social em comunidades vulneráveis. Desde sua criação, em 2007, a lei já viabilizou cerca de R$ 6 bilhões em investimentos, sendo R$ 1 bilhão somente em 2024.

“A cada medalha de um atleta brasileiro, existe um pedaço dessa lei. Ela é ponte entre a periferia e os centros esportivos. Queremos multiplicar isso”, destacou Orlando Silva, durante discurso no plenário.

 Exclusão do ProRecicle

O relator também retirou a concorrência da Lei de Incentivo com o ProRecicle (Lei 14.260/21), mantendo os tetos separados. Assim, os 6% que podem ser abatidos por pessoas físicas em doações culturais, sociais e ambientais permanecem. O esporte continuará concorrendo apenas com cultura e os fundos da criança, do adolescente e do idoso.

Modalidades reclassificadas

O projeto também atualiza a nomenclatura das modalidades esportivas:

“Desporto educacional” agora é “formação esportiva”;

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“Desporto de rendimento” se torna “excelência esportiva”;

“Desporto de participação” passa a ser “esporte para toda vida”.

 Legislação estadual e municipal será alinhada

O texto ainda permite que estados e municípios criem leis semelhantes, desde que sigam os critérios da lei federal. Até a entrada em vigor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), previsto na reforma tributária para 2033, serão mantidas as regras atuais baseadas no ICMS e no ISS. Uma comissão técnica deverá ser criada em cada esfera para analisar os projetos submetidos.

 Apoio político unânime

O projeto teve forte apoio multipartidário. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o presidente Lula deve sancionar o projeto: “É uma conquista histórica e um investimento direto em saúde, educação e inclusão”.

O deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), campeão olímpico e presidente da comissão especial, destacou que “o esporte fala mais alto que qualquer lado partidário”.

Já Luiz Lima (Novo-RJ) afirmou: “Estamos votando o futuro do esporte dos próximos 30, 40 anos. De brasileiros que nem nasceram ainda”.

A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) reforçou que a lei promove transformação real nas periferias e é uma das poucas políticas públicas que unem saúde, educação e inclusão.

Para Erika Kokay (PT-DF), “essa é uma isenção fiscal que vale a pena, pois garante inclusão de pessoas com deficiência e da população mais pobre”.

 Atletas presentes

A votação contou com a presença de atletas olímpicos e paralímpicos, como Emanuel Rego (vôlei de praia), Ana Moser (vôlei), Caio Bonfim (marcha atlética), Lars Grael (vela), Verônica Hipólito (atletismo) e Hortência (basquete) todos apoiando a continuidade da lei como política pública de Estado.

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