Exclusiva: Justiça derruba rescisão e expõe falha da Prefeitura de São Sebastião do Oeste em contrato milionário

Decisão reconhece falhas da Prefeitura no processo

Publicado por: Redação

A Justiça da Comarca de Itapecerica concedeu mandado de segurança favorável à MGL Serviços e Eventos Esportivos EIRELI, anulando a rescisão unilateral do contrato administrativo firmado com o Município de São Sebastião do Oeste. O contrato, firmado em 2021 para serviços de apoio administrativo, limpeza, jardinagem, conservação de vias públicas e outros, havia sido rescindido em dezembro de 2024, sem abertura de processo administrativo prévio para garantir o contraditório e a ampla defesa da empresa, conforme determina a legislação.

Segundo a decisão assinada pelo juiz Altair Resende de Alvarenga, ainda que a Prefeitura tenha alegado interesse público e possíveis irregularidades da empresa, deveria obrigatoriamente ter instaurado procedimento administrativo para garantir o direito de defesa antes de formalizar o rompimento do vínculo. A sentença reforça que a administração pública não pode se valer de suas prerrogativas unilaterais sem observar os princípios constitucionais do devido processo legal.

Continua depois da publicidade

Interesse público não justifica atropelo da lei

De acordo com a fundamentação do magistrado, a rescisão unilateral de um contrato administrativo — mesmo sendo prerrogativa do poder público — não pode ocorrer sem motivação formal e sem oportunidade de defesa ao contratado. O juiz destacou que a dispensa de um processo prévio afronta diretamente o artigo 5º, inciso LV, da Constituição, além do parágrafo único do artigo 78 da Lei de Licitações (Lei 8.666/93), que obriga a formalização e justificação detalhada dos motivos da rescisão.

O caso envolve o contrato nº 046/2021, oriundo do Pregão 041/2021, cujo prazo de vigência seguiria até setembro de 2025. A MGL Serviços alegou surpresa ao receber o termo de rescisão, sem qualquer chance de apresentação de argumentos, e argumentou ainda que havia indícios de que a rescisão poderia abrir espaço para contratações irregulares futuras, o que foi também considerado na decisão como fator de atenção.

Regras não podem ser ignoradas

A Prefeitura de São Sebastião do Oeste, por sua vez, sustentou ter direito de romper o contrato unilateralmente com base em supostas falhas da empresa e no princípio do interesse público, mas não apresentou documentos que comprovassem a instauração de um processo administrativo regular, nem a notificação da MGL para que se defendesse previamente.

Na prática, segundo a decisão judicial, isso representou afronta ao que está previsto em lei: ainda que a administração goze de “cláusulas exorbitantes” nos contratos públicos — isto é, vantagens e prerrogativas não previstas em contratos privados — não pode ignorar os princípios básicos do contraditório e ampla defesa.

Continua depois da publicidade

Sentença reafirma garantias do contratado

O juiz Altair Resende de Alvarenga deixou claro que a sentença tem caráter de garantir o direito líquido e certo da empresa contratada de ser ouvida antes de qualquer ato de rescisão, para que possa apresentar documentos, provas e justificativas. Ele considerou ilegal a forma abrupta como o contrato foi rompido e declarou nulo o termo de rescisão, permitindo à MGL retomar os serviços.

A decisão ainda prevê que, caso haja recurso, ele deverá ser remetido ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais para novo exame, mas até lá, a sentença permanece válida e garante a continuidade do contrato original.

[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2025/06/processo-judicial-.pdf” title=”processo judicial”]

Continua depois da publicidade

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

🛈 Aviso sobre comentários no Divinews

Os comentários publicados nesta página são de inteira responsabilidade de seus autores. O Divinews Portal de Notícias Ltda não se responsabiliza pelas opiniões, acusações, ofensas ou informações expressas por terceiros.

Comentários que contenham conteúdo difamatório, injurioso, racista, discriminatório, ameaçador ou que incentivem a violência poderão ser removidos sem aviso prévio.

Em caso de requisição judicial, o Divinews fornecerá às autoridades competentes as informações de identificação do usuário, incluindo o endereço de IP da máquina utilizada, conforme prevê a legislação brasileira.

Continua depois da publicidade

artigos  relacionados