A Justiça da Comarca de Divinópolis publicou nesta última terça-feira (29) a decisão condenatória dos ex-vereadores Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja e Eduardo Alexandre de Carvalho (Eduardo Print Júnior) a penas severas por envolvimento em um esquema de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e recebimento de propinas para aprovação de projetos de alteração de zoneamento urbano – Na sentença proferida pelo juiz Mauro Riuji Yamane, da 2ª Vara Criminal, Rodrigo Kaboja foi condenado a 27 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão, além de 166 dias-multa, a serem cumpridos em regime fechado. Já Eduardo Print Júnior recebeu a pena de 13 anos e 4 meses de reclusão, com 63 dias-multa, também em regime fechado – Ambos já afirmaram ao Divinews que vão recorrer da sentença. Print junior em entrevista ao Divinews, disse que já esperava essa “condenação politica”
Esquema criminoso
De acordo com a sentença, os ex-parlamentares exigiam e recebiam propinas para tramitar e aprovar projetos de leis de interesse de empresários locais. Os valores variavam entre R$ 10 mil e R$ 50 mil por proposta legislativa, e os pagamentos eram feitos em espécie ou por meio de interpostas pessoas, de confiança.
As provas apresentadas pelo Ministério Público incluem áudios gravados em encontros com empresários, mensagens extraídas de celulares com autorização judicial, depoimentos em juízo e relatórios técnicos de análise digital, que evidenciam um padrão sistemático de corrupção envolvendo o trâmite legislativo.
Segundo o juiz, Rodrigo Kaboja arquitetava os acordos ilegais e operava como “porta de entrada” na Câmara Municipal, enquanto Eduardo Print Júnior, então presidente da Casa, usava sua influência para derrubar vetos do Executivo e garantir a promulgação das leis que favoreciam os empresários pagadores.
Tentativa de defesa foi rechaçada
A sentença rejeitou todas as alegações de nulidade e perseguição política feitas pelas defesas. O juiz afirmou que os réus não apresentaram provas que justificassem os valores recebidos e que os argumentos desviaram o foco da questão central: o recebimento de vantagens indevidas em troca do exercício de função pública.
Além das penas de prisão, a decisão prevê:
-
Perda dos cargos públicos;
-
Suspensão dos direitos políticos após o trânsito em julgado;
-
Responsabilização pelas custas processuais em proporção à culpabilidade individual
Impacto político e institucional
O caso integra a chamada Operação Gola Alva, que apura um esquema mais amplo de corrupção na Câmara Municipal de Divinópolis. A decisão reforça a gravidade da prática de corrupção institucionalizada e serve como marco simbólico no combate à impunidade de agentes políticos na cidade.
Dosimetria
Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Crimes e condenações
-
Corrupção passiva (art. 317, §1º do CP), nove vezes;
-
Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98);
-
Reconhecido concurso material (art. 69 do CP).
Dosimetria
1ª fase – Pena base:
-
Três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, conduta social e consequências.
-
Fixada pena base em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa por cada ato.
2ª fase – Circunstâncias agravantes e atenuantes:
-
Não houve agravantes nem atenuantes reconhecidas.
3ª fase – Causas de aumento:
-
Aumentada em 1/3, com base no art. 317, §1º do CP (prática com infração ao dever funcional);
-
Aplicada também majorante do art. 327, §2º do CP (presidência da Câmara como função de direção pública), com novo aumento de 1/3.
Pena final:
-
27 anos, 1 mês e 9 dias de reclusão;
-
166 dias-multa;
-
Regime inicial fechado
Eduardo Alexandre de Carvalho (Eduardo Print Júnior)
Crimes e condenações
-
Corrupção passiva (art. 317, §1º c/c art. 327, §2º do CP), três vezes;
-
Reconhecido concurso material (art. 69 do CP).
Dosimetria
1ª fase – Pena base:
-
Também três circunstâncias judiciais desfavoráveis: culpabilidade, conduta social e consequências.
-
Pena base fixada em 2 anos e 8 meses de reclusão e 13 dias-multa por cada crime
2ª fase – Sem atenuantes ou agravantes reconhecidas.
3ª fase – Causas de aumento:
-
Aumentada em 1/3 com base no art. 317, §1º (violação do dever funcional);
-
Nova majorante de 1/3 aplicada com fundamento no art. 327, §2º (por ser presidente da Câmara).
Pena final:
-
13 anos e 4 meses de reclusão;
-
63 dias-multa;
-
Regime inicial fechado, em razão da soma
Considerações Finais
Ambos os réus tiveram penas agravadas com base em sua condição de agentes políticos eleitos e no uso do cargo público para enriquecimento ilícito. A conduta reiterada, o uso da estrutura institucional da Câmara Municipal para corromper o processo legislativo e a quebra da confiança pública foram determinantes para a elevação das penas-base.
A sentença é didática na aplicação do concurso material, e o magistrado foi firme ao rejeitar benefícios como sursis penal (art. 77 do CP) e substituição por penas restritivas de direito, considerando a gravidade concreta das condutas e a dilapidação da moralidade administrativa
#RodrigoKaboja #EduardoPrintJunior #Corrupção #Divinópolis #Justiça #Sentença #CâmaraMunicipal #OperaçãoGolaAlva
[pdf-embedder url=”https://divinews.com/wp-content/uploads/2025/04/CONDENACAO-KABOJA-PRINT.pdf” title=”CONDENAÇÃO – KABOJA – PRINT”]







E os empresários? Ilesos?