Um grupo de denunciantes protocolou uma denúncia no Ministério Público de Minas Gerais apontando possíveis irregularidades na aplicação da Lei Aldir Blanc no município de Divinópolis/MG. A denúncia envolve a Secretaria Municipal de Cultura e a empresa MHARK Consultoria e Treinamentos, contratada para gerenciar o processo seletivo de projetos culturais – (Veja arquivo denúncia)
Principais irregularidades denunciadas
Os denunciantes elencaram uma série de possíveis infrações que, segundo eles, violam princípios fundamentais da administração pública. Entre as denúncias apresentadas, destacam-se:
✅ Reabertura indevida do edital – O processo seletivo teria sido reaberto após o prazo final, favorecendo candidatos que não se inscreveram dentro do período regulamentar.
✅ Insegurança jurídica – Não foi fornecido comprovante de envio do projeto para todos os inscritos, impedindo a garantia de que o processo foi conduzido de forma transparente.
✅ Exclusão de projetos do resultado preliminar – 39 projetos que constavam na lista preliminar foram removidos sem justificativa oficial, prejudicando a isonomia do processo.
✅ Alterações nas pontuações sem critérios claros – Projetos teriam sido reclassificados sem explicação documentada, e os proponentes não tiveram acesso aos fundamentos dessas mudanças.
✅ Direcionamento de audiências para grupos específicos – Segundo a denúncia, as oitivas favoreceram um grupo restrito de artistas, excluindo setores culturais tradicionais da cidade, como o audiovisual.
✅ Ausência de transparência na escolha dos jurados – A Secretaria de Cultura não teria publicado previamente a lista de avaliadores, o que poderia comprometer a imparcialidade do julgamento.
✅ Possível conflito de interesse de conselheiros de cultura – A maioria dos conselheiros culturais teve projetos aprovados, o que pode configurar um favorecimento indevido.
✅ Falta de impessoalidade na comissão avaliadora – Diferentemente do previsto no edital, membros da própria Secretaria de Cultura teriam participado da avaliação dos projetos, em vez de pareceristas externos.
Fundamentação legal da denúncia
Os denunciantes afirmam que as irregularidades ferem diversas normas da administração pública, incluindo:
- Princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal), como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
- Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993 e Lei nº 14.133/2021), que exige que modificações em editais sejam fundamentadas e amplamente divulgadas.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), caso se constate favorecimento indevido ou negligência por parte dos gestores.
- Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), caso os critérios de avaliação e nomes dos jurados não tenham sido divulgados.
- Lei da Política Nacional Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020 e Decreto nº 10.464/2020), caso haja desvio na aplicação dos recursos culturais.
Pedido de anulação do edital
Diante das irregularidades apontadas, os denunciantes pedem que o Ministério Público investigue o caso e tome as medidas cabíveis para garantir transparência e legalidade no processo seletivo da Lei Aldir Blanc em Divinópolis. Entre as solicitações, está o cancelamento do edital e do contrato com a empresa responsável pela consultoria.
A denúncia já foi protocolada e aguarda análise do Ministério Público, que pode instaurar um inquérito para apuração dos fatos. Se confirmadas as irregularidades, o município poderá ser obrigado a refazer o processo seletivo e corrigir possíveis distorções no uso dos recursos culturais.
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Em relação a materia, Denúncia ao Ministério Público aponta possíveis irregularidades na aplicação da Lei Aldir Blanc em Divinópolis, pelo visto é habito da empresa, Passos, Itauna e Divinopolis
A empresa já fez o mesmo em Itaúna e Passos ano passado
https://clube.gruporadioclube.com.br/posts/9207
https://jornalspasso.com.br/cultura-cancela-resultados-da-lei-aldir-blanc-e-relanca-editais/
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