EFEITO CHUVAS: Prefeito de Divinópolis assinará ‘Decreto de Situação de Emergência’; Presidente da Câmara convocará extraordinária para aprovar emprestimo de R$ 20 milhões

Publicado por: Redação

Segundo informações dos vereadores que participaram de uma reunião com o prefeito Gleidson Azevedo, e a vice-prefeita, Janete Aparecida, que ocorreu na manhã desta quarta-feira (15), a pauta, como não poderia deixar de ser foi a forte chuva que caiu sobre Divinópolis na tarde de ontem, (14/01). O chefe do Executivo solicitou que os vereadores aprovem em carater de urgência um projeto de emprestimo no valor de R$ 20 milhões para serem usados em locais sensiveis às chuvas que todo ano causam prejuízos aos municipes. Para dar celeridade à aprovação do projeto, o presidente da Câmara, o vereador Israel da Farmácia, se comprometeu a convocar uma reunião extraordinária para os próximos dias, tão logo o projeto aporte na Casa Legislativa – Uma segunda pauta foi discutida e já com a decisão tomada de que, será assinado um Decreto de Situação de Emergência em toda área do município.

O decreto de situação de emergência é um ato legal que reconhece uma situação anormal, causada por um desastre, que pode ser superada pela comunidade afetada. O decreto é emitido por autoridades administrativas competentes, como prefeitos municipais e o governador do Distrito Federal. Tal decreto serve para que os estados e municípios possam solicitar ajuda tanto do Governo do Estado, quanto da União para aquele momento de crise. E ainda, a  situação de emergência é diferente da calamidade pública, que é quando os desastres causam danos graves à comunidade afetada, podendo comprometer a vida das pessoas.

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Os estados e municípios afetados por desastres naturais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública antes de solicitar recursos federais para ações de defesa civil. O reconhecimento federal deve ser solicitado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

A diferença entre estados de calamidade e emergência está na capacidade de resposta do Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é “parcial”.

No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”.

O reconhecimento deve ser solicitado pelo governador ou prefeito e reconhecido pelo governo federal. Após análise das informações, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no Diário Oficial da União com a especificação do valor a ser liberado.

A instrução normativa do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) nº 36, de 2020, estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal.

Com a decisão, os municípios podem ter acesso a recursos federais de forma facilitada, fazer compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para custear ações de combate à crise.

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Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.

Reconhecimento sumário

No caso de “flagrante a intensidade do desastre e seu impacto social, econômico e ambiental na região afetada”, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil poderá reconhecer sumariamente a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Para isso basta o requerimento e o decreto do ente federado. A medida visa acelerar as ações federais de resposta ao desastre. No caso de reconhecimento sumário, a documentação prevista deverá ser encaminhada ao Ministério do Desenvolvimento Regional no prazo máximo de 15 dias da data de publicação da portaria de reconhecimento.

 

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  1. Maria José disse:

    Espero que olhem pelo bairro Bela Vista,perto do córrego.

  2. Maria José disse:

    Espero que olhem pelo bairro Bela Vista perto do córrego.

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