Austeridade seletiva da “nova política” versus ilegalidade no acúmulo de férias da Prefeitura de Divinópolis; Secretário recebe R$ 100 mil reais

Publicado por: Geraldo Passos

A administração do prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, ao lado de sua vice-prefeita Janete Aparecida, tem pregado austeridade com o dinheiro público. Contudo, uma análise mais aprofundada revela práticas que contradizem esse discurso. Entre as mais graves, destaca-se a permissão para que servidores de livre nomeação política acumulem férias ao longo dos anos, algo proibido pela Lei Complementar nº 46/94 e pela legislação trabalhista. Isso foi percebido e veio à tona publicamente,  no ato de exoneração dos servidores comissionados, que ocorreu no dia 31 de dezembro, e logo a seguir, os mesmo foram nomeados no dia seguinte. 

O absurdo caso do Secretário de Fazenda

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O caso mais emblemático é o do Secretário de Fazenda, Gabriel Vivas, que foi exonerado no dia 31 de dezembro de 2024 e renomeado ao cargo um dia depois. Durante essa movimentação, recebeu legalmente — mas de forma questionável — R$ 116 mil brutos, sendo quase R$ 100 mil líquidos, como indenização por férias acumuladas no papel ao longo de anos. Seria possível que um trabalhador passasse quatro anos sem descansar? A prática parece humanamente e moralmente implausível.

Outros benefíciados

O Secretário de Fiscalização e Obras Públicas aparece em segundo lugar, recebendo R$ 109 mil brutos e R$ 93 mil líquidos. Em terceiro, Felipe Soalheiro, assessor da Procuradoria Geral, levou R$ 70 mil líquidos.

Ao todo, a administração desembolsou R$ 2.058.531,28 para cobrir a indenização de férias atrasadas de vários servidores comissionados. Essa quantia foi paga com o aval do prefeito e de sua vice, que, ironicamente, criticam as práticas da chamada “velha política”.

Ilegalidade do acúmulo de férias

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é clara: o acúmulo de férias vencidas é proibido. O empregador deve conceder o período de descanso ao trabalhador e, em caso de descumprimento, é obrigado a pagar o dobro do valor devido. Empresas privadas que desrespeitam essa norma são sujeitas a multas, ações trabalhistas e até mesmo interdições.

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No setor público, a Lei Complementar nº 46/94 também proíbe o pagamento de indenização por férias não gozadas referentes a mais de dois períodos vencidos. Apenas em casos excepcionais, mediante “imperiosa necessidade de serviço”, a administração pode indenizar o servidor. A pergunta que fica é: qual foi a justificativa apresentada pela Secretaria de Administração para permitir tamanha discrepância?

Contradição e moralidade administrativa

O prefeito Gleidson Azevedo e sua vice-prefeita Janete Aparecida têm se colocado como críticos de práticas da velha política. No entanto, autorizam manobras que sustentam exatamente o que condenam. Essa permissão para acumular anos de férias, resultando em indenizações milionárias, é um reflexo da falta de fiscalização e do desrespeito à legislação vigente.

Apelo por fiscalização

Diante de tais fatos, é imperativo que o Ministério Público do Trabalho (MPT) intervenha, fiscalizando a administração pública com o mesmo rigor aplicado à iniciativa privada. Além disso, é necessário que os cidadãos de Divinópolis exijam maior transparência e responsabilidade no uso do dinheiro público. A austeridade não pode ser apenas um discurso; deve ser praticada na íntegra.

Ressalte-se que nem todos os servidores abaixo relacionados, estão recebendo férias acumuladas de forma ilegal. Somente alguns. 

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