Na madrugada desta quinta-feira (17), por volta da 1h, um cachorro foi abandonado na Rua Rosana Noronha, no bairro Icaraí, em Divinópolis, em frente à distribuidora da Coca-Cola. Segundo uma testemunha que presenciou o ato, o dono do animal fugiu logo após deixar o cachorro no local.
O relato indica ainda que o homem, ao perceber que estava sendo observado, ameaçou avançar com o carro em direção à testemunha, o que impossibilitou a gravação do abandono. “Ele me viu e ameaçou jogar o carro pra cima.”, testemunhou, enquanto pediu para não ser identificado.
O abandono de animais é crime previsto na legislação brasileira e pode acarretar multa e até prisão. A população do bairro está indignada com o caso e pedem que investiguem o ocorrido. Até o momento, não há informações sobre a identificação do responsável pelo abandono, e não se tem notícias do estado de saúde do animal.

Foto: Rua Rosana Noronha, bairro Icaraí, em Divinópolis, local onde o cachorro foi abandonado, segundo testemunha. – Reprodução/Google Maps
O que diz a Lei
No Brasil, o abandono de animais é crime desde 1998, de acordo com a Lei Federal 9.605/98. Em 2020, com a aprovação da Lei Federal 14.064/20, teve-se o aumento da pena de maus-tratos com reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, quando se tratar de cão ou gato. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o animal morrer como consequência do crime.
– Ferir
– Mutilar
– Falta de higiene
– Não fornecer abrigo do sol ou chuva
– Não alimentar e dar água
– Negar assistência veterinária
– Manter o animal acorrentado ou isolado
– Impedir o animal de manifestar comportamentos inerentes à espécie






