O Juiz Marlúcio Teixeira de Carvalho, da Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Divinópolis, proferiu decisão definitiva em um mandado de segurança impetrado por Washington Aparecido Moreira, determinando que o Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis o nomeie e dê posse no cargo de vereador. A sentença foi motivada pela vacância do cargo após o falecimento do vereador José Braz Dias, ocorrido em 20 de julho de 2024. Com tal decisão, Deusdete deverá deixar o cargo
Washington, que havia sido diplomado como 1º suplente nas eleições de 2020, argumentou que possuía o direito de assumir o cargo, conforme a ordem de suplência. No entanto, a autoridade coatora havia optado por convocar o 2º suplente, Deusdete de Oliveira Campos, com a justificativa de que Washington não pertencia mais ao partido de José Braz. A decisão alegava infidelidade partidária, já que Washington se desvinculou do partido.
A defesa de Washington sustentou que sua desfiliação ocorreu dentro do prazo previsto pela “janela partidária”, assegurando a legalidade de sua movimentação política sem prejuízo ao seu direito à suplência. O juiz concordou, afirmando que a mudança de partido não configura infidelidade, uma vez que estava respaldada pela legislação eleitoral (art. 22-A da Lei nº 9.096/1995).
Dessa forma, o juiz concedeu a segurança e tornou definitiva a liminar anterior, afirmando que Washington Moreira deveria ser empossado, respeitando-se a ordem de suplência, conforme estabelecido pela Justiça Eleitoral. A sentença não comporta honorários advocatícios, em conformidade com o artigo 25 da Lei 12.016/09. A decisão final também está sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório.
Essa sentença reforça a importância do respeito à ordem de suplência e das garantias constitucionais no exercício de mandatos eletivos, consolidando a jurisprudência que assegura os direitos dos suplentes, especialmente em situações de transição partidária.
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