Os motoristas de Minas Gerais que ainda não quitaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 têm uma oportunidade valiosa para regularizar sua situação. É possível parcelar a dívida em até 12 vezes até o dia 31 de outubro, data final para a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Para facilitar esse processo, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) disponibiliza um sistema online onde os motoristas podem simular e contratar o parcelamento. O acesso é simples: basta visitar o site da SEF, escolher a opção IPVA no menu principal e clicar em Parcelamento. O sistema calculará automaticamente os valores de multas e juros, proporcionando uma visão clara do que será necessário pagar. É importante ressaltar que o valor mínimo de cada parcela deve ser de R$ 200, o que significa que débitos inferiores a R$ 400 não podem ser parcelados.
Cumprir com o pagamento do IPVA é essencial, pois a falta de quitação pode resultar na inscrição do débito em dívida ativa, além de outras consequências sérias, como protesto cartorial, e motoristas inadimplentes não conseguirão emitir o CRLV, documento fundamental que comprova que o veículo está legal para circular. Caso um veículo seja flagrado rodando sem esse documento, o proprietário estará sujeito a sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Assim, manter o IPVA em dia é crucial para evitar problemas legais e garantir a regularidade do veículo.
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) já definiu o calendário para a exigência do CRLV, que varia conforme o final da placa do veículo. Os prazos estabelecidos indicam que, para os veículos com placas terminadas em 7, 8, 9 e 0, o prazo se encerra em 31 de outubro. Veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3 tiveram o prazo em agosto, enquanto aqueles com placas 4, 5 e 6 venceram em setembro. Para aqueles que desejam verificar se existem pendências, é possível acessar o site da SEF e utilizar a opção “Consultar Motivo: Veículo Não Licenciado”. O preenchimento do formulário eletrônico permitirá saber se há alguma pendência que impeça a emissão do licenciamento.
Além disso, é crucial que os motoristas fiquem atentos às tentativas de golpes que envolvem informações sobre o IPVA. Sites falsos que prometem descontos e outras vantagens são comuns, e a SEF alerta que a melhor forma de se proteger é acessar as informações diretamente no site oficial da Secretaria da Fazenda. Evitar clicar em links recebidos por e-mail ou redes sociais é uma medida essencial para prevenir fraudes.
O CRLV é o documento que comprova que o veículo está regularizado e em condições legais de circulação. Além dele, o condutor deve portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou outros documentos que comprovem sua habilitação. Durante as blitzes, em algumas situações, o agente de trânsito pode consultar o sistema da CET-MG e dispensar a apresentação do CRLV, desde que o veículo esteja licenciado. Vale lembrar que dirigir um veículo que não está devidamente registrado e licenciado é uma infração gravíssima, sujeitando o motorista a uma multa de R$ 293,47, a adição de sete pontos na CNH e a remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.






