Mudança no calendário do IPVA em Minas: entenda como será o pagamento em 2025

Pagamentos poderão ser feitos em fevereiro, março e abril, com novos métodos para regularizar pendências

Publicado por: Redação

O governador Romeu Zema sancionou uma nova lei que altera o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Minas Gerais. A partir de 2025, os proprietários de veículos poderão quitar o imposto em cota única durante o mês de fevereiro ou optar pelo parcelamento em até três vezes, nos meses de fevereiro, março e abril. A medida foi publicada no Diário Oficial no último sábado (21) e traz novidades importantes para os contribuintes.

Nos próximos dias, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) divulgará uma resolução com detalhes como a tabela de valores do imposto e as datas exatas de vencimento das parcelas. Essa mudança busca facilitar a organização financeira dos proprietários, que terão mais tempo para se planejar.

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Outra alteração significativa trazida pela Lei 25.070/2024 diz respeito ao pagamento de débitos pendentes. Caso um veículo tenha IPVA atrasado e esteja inscrito em dívida ativa, o proprietário poderá regularizar a situação sem precisar aguardar um longo processo burocrático. A Advocacia-Geral do Estado (AGE) deverá ser imediatamente informada sobre o pagamento, garantindo a exclusão do nome do devedor de cadastros de inadimplentes e de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

Além disso, a lei inclui uma inovação prática para condutores abordados em operações de fiscalização no estado. Se a irregularidade constatada for exclusivamente a falta de pagamento de débitos relacionados ao veículo, o condutor poderá resolver a situação no momento da abordagem, utilizando sistemas bancários eletrônicos para quitar as pendências. Com isso, será evitada a remoção do veículo, desde que não haja outras infrações envolvidas.

A nova legislação promete ser um alívio tanto para os motoristas quanto para as autoridades, ao reduzir transtornos e incentivar o pagamento do imposto em dia.

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