A partir desta terça feira (01), e até 48 horas após o encerramento da votação, os eleitores estão protegidos por uma importante regra do Código Eleitoral, conforme estabelecido no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965. Durante esse período, ninguém pode ser preso ou detido, exceto em algumas situações específicas, sendo elas:
- Flagrante Delito: Se uma pessoa for surpreendida cometendo um crime no ato.
- Sentença Criminal Condenatória: Se já houver uma condenação por um crime inafiançável.
- Desrespeito a Salvo-Conduto: Se a pessoa violar um documento que garante sua liberdade de locomoção.
Essas proteções têm como objetivo assegurar que os eleitores possam exercer seu direito de voto com liberdade e segurança, e, para isso, é fundamental entender as ações que são consideradas ilegais no dia da eleição, sendo elas:
– Uso de Alto-Falantes e Amplificadores de Som: É proibido fazer barulho para promover candidatos, a fim de evitar influências externas durante a votação.
– Promoção de Comícios ou Carreatas: Organizar eventos para apoiar candidatos é vedado, pois pode gerar agitação e desvio da atenção do processo eleitoral.
– Arregimentação de Eleitores: Tentar convencer ou reunir eleitores para votar em um candidato específico é ilegal, garantindo que a escolha seja pessoal e livre.
– Propaganda de Boca de Urna: Pedir votos ou falar sobre candidatos nas entradas ou saídas das seções eleitorais é considerado uma infração, protegendo a autonomia do eleitor.
– Divulgação de Propaganda Política: Não é permitido fazer campanhas publicitárias para partidos ou candidatos nesse dia.
Além disso, no dia da eleição, não é permitido publicar novos conteúdos ou impulsionar postagens relacionadas à política. No entanto, conteúdos que já estavam publicados anteriormente podem continuar disponíveis.
Essas regras são essenciais para assegurar que as eleições sejam justas e ordenadas, e respeitá-las é fundamental para preservar a integridade do processo eleitoral.






