‘Nota de Esclarecimento’ do CSSJD explica morte de grávida no hospital: convicção religiosa a levou ao óbito, ao se negar a receber transfusão de sangue

Publicado por: Redação

Após o Divinews receber informações  sobre a morte de uma paciente de 35 anos,  que ocorreu no hospital São João de Deus, que faz parte do CSSJD, na última quinta-feira (15).  Inicialmente atribuindo ao nosocômio a responsabilidade, já que segundo seus familiares ela não teria qualquer problema de saúde. E que chegou ao hospital para realizar um parto normal, mas ao final teve complicações e desenvolveu uma hemorragia uterina. Ainda de acordo com informações de amigos, ela teria saído do bloco cirúrgico direto para a UTI e lá t tido três paradas cardiorrespiratória, na quarta parada, foi a óbito – Fato é que, a Comunicação do CSSJD se pronunciou ao Divinews, explicando que a paciente com indicação de transfusão sanguínea se reservou ao direito de não receber hemoconcentrados tendo em vista suas convicções religiosas, o que foi corroborado pelo esposo que estava inclusive, acompanhado de um advogado e de documentação com termo assinado pela paciente confirmando a sua recusa em receber o sangue.

Veja a Nota na Integra 

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Em resposta a sua solicitação referente ao recente caso envolvendo uma paciente de 35 anos, que estava em sua segunda gestação, informamos que a mesma enfrentou um quadro complexo e desafiador de hipertensão arterial aguda gestacional.

O bebê apresentava tamanho acima da média para a idade gestacional, ocasionando dificuldade para o parto no período expulsivo.

Após o parto, houve volumoso sangramento associado à atonia uterina (falha do útero em se contrair adequadamente após o parto) não responsiva à medicação instituída.

Em decorrência da atonia uterina pós parto e o intenso sangramento, a paciente com indicação de transfusão sanguínea reservou o direito de não receber hemoconcentrados tendo em vista suas convicções religiosas, o que foi corroborado pelo esposo que estava inclusive, acompanhado de um advogado e de documentação com termo assinado pela paciente confirmando a sua recusa.

Infelizmente, essa situação resultou em desfecho desfavorável para a mãe evoluindo ao óbito em decorrência do choque hipovolêmico.

O bebê também sofreu durante o parto e apresentou um quadro de anoxia severa, uma condição resultante da falta de oxigênio durante o período expulsivo.

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No momento, o bebê encontra-se sob cuidados intensivos no CTI Neonatal onde os médicos aguardarão 72 horas para avaliar a condição de saúde do bebê.

Expressamos nossos sentimentos à família, mas de acordo com o artigo quinto da Constituição Federal, fica garantido aos pacientes, de acordo com as suas convicções e após assinar o referido documento, que seja obedecido os seus desejos.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e o respeito às crenças individuais dos pacientes, mesmo em situações tão desafiadoras.

Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação

 

 

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