Saída de Alex Diniz do Republicanos, 1º suplente do senador Cleitinho Azevedo, abre especulações sobre Wandinho das Gerais, 2º suplente

Publicado por: Redação

Em um ato de ira e revolta, o empresário valadarense, Alex Diniz, 1º suplente do  Senador Cleitinho Azevedo, tomou a internet e redes sociais nesta semana. Na última segunda-feira (05), durante a convenção partidária do Partido Liberal (PL) em Governador Valadares, enraivecido, o agente político não só expressou publicamente seu apoio às candidaturas de Coronel Sandro (PL) e Mourão (PL), bem como contrariou  a posição oficial do Republicanos em Valadares, que apoia Renato do Samaritano (Republicanos) e Elio Lacerda (PRB). Ele pegou uma camisa do Republicanos, do senador Cleitinho, e a jogou revoltadamente em uma cesta lixo para simbolizar seu descontentamento. 

 Ainda na convenção do PL, ele renunciou oficialmente a vice-presidência do Republicanos e também ao próprio partido que estava deixando o partido. porém, até a tarde desta quarta-feira (07/08), a legenda informou que o pedido ainda não havia sido entregue ao presidente estadual, deputado Euclydes Pettersen. 

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 Conforme consulta no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e na Justiça Eleitoral, o segundo suplente é Wander Souza, o Wandinho, presidente do Estrela do Oeste Clube e diretor da Gerais Imobiliária, em Divinópolis. 

A saída de Alex Diniz do Republicanos e seu apoio público a candidatos do PL ressaltaram as tensões políticas não só no Vale do Aço, como podem ecoar e ressonar em toda Minas Gerais. Isso porque Alex é suplente do senador Cleitinho Azevedo, que teve mais de 4 milhões de votos, e há quem diga que ele pode pretender se lançar candidato a governador ou presidente em 2026. 

Alex Diniz vs Republicanos 

Além de sua função no diretório do partido no município, Alex Diniz também é suplente do senador Cleitinho (Republicanos). Segundo o empresário, a decisão de deixar os Republicanos foi motivada por discordâncias com a atual visão do partido, especialmente em relação ao posicionamento da legenda nas eleições municipais. “Sou brasileiro, amo meu país, amo Governador Valadares e me recuso a me misturar com essa corja. Meu partido é o Brasil. Por isso, anuncio neste momento que estou deixando a vice-presidência do Republicanos. Não posso compactuar com os rumos nefastos e alianças de esquerda que passaram a fazer parte do Republicanos,” declarou Alex Diniz. 

A manifestação contra o partido foi além das palavras. Durante o pronunciamento, Alex Diniz retirou a camisa com o logo do Republicanos e a jogou em uma lixeira. Além disso, fez críticas contundentes ao atual Governo Municipal. “Hoje, Valadares vive um momento de total abandono, com investigações de corrupção e obras sendo realizadas a toque de caixa. O dinheiro do SAAE, ao invés de ser utilizado para obras verdadeiramente necessárias, está sendo usado para colocar asfalto sobre asfalto, e o pior, de qualidade duvidosa, já que na Av. JK já há buracos. E sabe quem paga o preço disso? Eu, você, todos nós. Mas, sobretudo, os mais pobres,” afirmou Alex Diniz. 

O que diz a Lei? 

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Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos. Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. A vaga é do primeiro suplente e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o segundo suplente. Projeto em tramitação impede a indicação de parentes ou cônjuges para essas vagas. 

Para os cargos eleitos pelo sistema proporcional, como na Câmara e nas assembleias estaduais e distrital, a regra é que os suplentes serão os candidatos mais bem votados do partido ou da coligação logo depois daqueles que foram eleitos. Já para senador, cargo definido pelo sistema majoritário, os dois suplentes são escolhidos previamente. A vaga é do titular da chapa e, em caso de impedimento deste, a cadeira fica com o primeiro suplente. O segundo suplente é chamado apenas se o primeiro suplente não puder assumir o cargo de senador. 

No Senado, o suplente assume temporariamente o cargo quando o titular vira ministro, governador, secretário estadual, secretário municipal de capital ou chefe de missão diplomática temporária. Isso também ocorre em licenças do titular do cargo para tratamento médico por mais de 120 dias. 

Confira a Lei 

A respeito da licença de senadores e senadoras, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal informa o que segue: 

A relação de parlamentares fora do exercício do mandato pode ser consultada no link: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/fora-de-exercicio 

Os (as) senadores (as) em exercício do mandato estão relacionados (as) na página: https://www25.senado.leg.br/web/senadores/em-exercicio 

Outras informações sobre desincompatibilização eleitoral podem ser conferidas no Portal do TSE:  https://www.tse.jus.br/eleicoes/desincompatibilizacao/desincompatibilizacao 

Licença do mandato 

Os prazos de afastamento dependem do tipo de licença, conforme previsto no Regimento Interno do Senado Federal – Capítulo X.  As licenças para tratamento da saúde e afastamento para ocupar determinados cargos, não têm limite; licença para tratar de interesse particular, sem remuneração, tem prazo máximo de 120 dias, por sessão legislativa. 

O tempo máximo de licença para não convocação de suplente é de 120 dias ininterruptos.  Caso o(a) senador(a) não retorne da licença, aplica-se o disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição Federal, que dispõe acerca da perda de mandato, caso o(a) parlamentar deixe de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa. Após reassumir o mandato, o(a) parlamentar pode voltar a se licenciar, respeitando o limite máximo de 120 dias, por sessão legislativa, no que tange à licença particular (Art. 43, II). 

Convocação de Suplente 

A convocação do (a) suplente, prevista no Art. 56 da Constituição Federal, se dá conforme previsão do Regimento Interno do Senado Federal (RISF) nos Arts. 45 e 5º. 

(…) 

Art. 45. Dar-se-á a convocação de Suplente nos casos de vaga, de afastamento do exercício do mandato para investidura nos cargos referidos no art. 39, II, ou de licença por prazo superior a cento e vinte dias (Const., art. 56, § 1º). 

(… ) 

– Art. 5º O primeiro Suplente, convocado para a substituição de Senador licenciado, terá o prazo de trinta dias improrrogáveis para prestar o compromisso, e, nos casos de vaga ou de afastamento nos termos do art. 39, II, de sessenta dias, que poderá ser prorrogado, por motivo justificado, a requerimento do interessado, por mais trinta dias. 

  • 1º Se, dentro dos prazos estabelecidos neste artigo, o Suplente não tomar posse e nem requerer sua prorrogação, considerar-se-á como tendo renunciado ao mandato, convocando-se o segundo Suplente, que terá, em qualquer hipótese, trinta dias para prestar o compromisso.

2º O Suplente, por ocasião da primeira convocação, deverá prestar o compromisso na forma do art. 4º e, nas seguintes, o Presidente comunicará à Casa a sua volta ao exercício do mandato.

Veja o vídeo do ato de Alex Diniz na convenção do PL

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