Saiba quem pode pedir transferência temporária de seção eleitoral

Solicitação pode ser feita até 22 de agosto; para mesários, prazo vai até 30 de agosto

Publicado por: Geraldo Passos

De 22 de julho a 22 de agosto, eleitoras e eleitores que estão em situação regular com a Justiça Eleitoral podem pedir transferência temporária de seção eleitoral. Mas, atenção: a transferência só pode ser feita dentro do domicílio eleitoral – ou seja, no mesmo município em que a pessoa é registrada como eleitora.

Em anos de eleições municipais, como agora em 2024, não existe o voto em trânsito.

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O artigo 31 da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece quem pode solicitar a transferência temporária de seção eleitoral:

  1. Presas e presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  2. militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
  3. pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  4. indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais;
  5. mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas;
  6. juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais;
  7. agentes penitenciárias(os), policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiadas(os) nos quais haverá instalação de seções eleitorais.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária vai até 30 de agosto.

Como solicitar?

A eleitora ou eleitor pode fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo Autoatendimentoeleitoral, no site do TSE. As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção.

Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.

Eleitoras e eleitores podem pedir a transferência temporária para o primeiro turno, para o segundo turno (onde houver a possibilidade de nova votação) ou para ambos.

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Novo local de votação

A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, nos seguintes canais:

  • site do TRE-MG;
  • e-Título;
  • Disque-Eleitor: telefones 148 ou (31) 2116-3600.

A pessoa transferida temporariamente estará desabilitada para votar em sua seção de origem e habilitada na seção do local indicado no momento da solicitação. Se não comparecer à seção na qual foi habilitada, só poderá justificar a ausência às urnas se estiver fora de seu domicílio eleitoral.

 * Informações conforme o Tribunal Regional Eleitoral 

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