Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela internet, na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, permitindo que o eleitor vote fora de sua cidade no dia do pleito. Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis para o voto em trânsito e seguir as orientações apresentadas na página.
Quem preferir realizar o procedimento presencialmente pode procurar o cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto para solicitar a transferência temporária do local de votação, o voto em trânsito possui regras específicas e está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A possibilidade de votação e os cargos que poderão ser escolhidos dependem de o eleitor permanecer dentro ou fora do estado onde mantém seu domicílio eleitoral. Quando o eleitor estiver em uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República. O pedido também pode ser feito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Além da solicitação, eventuais alterações ou cancelamentos do voto em trânsito também podem ser realizados somente até o dia 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar ou cancelar o pedido, o eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado para votação, deverá justificar a ausência. Segundo as informações divulgadas, a justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título. Eleitores que possuem título registrado no exterior e estiverem de passagem pelo Brasil também podem solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, porém, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República.
Por outro lado, quem possui título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição. A regra estabelece, portanto, uma diferença importante entre o local de registro do título e o local onde o eleitor estará durante o pleito, o primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro e poderá ser realizado nas disputas para presidente e governador. A segunda votação acontece quando nenhum candidato alcança mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos. Para quem estará fora da cidade onde vota em outubro, o prazo desta quinta-feira é, portanto, a data-limite para solicitar a transferência temporária do local de votação. O procedimento pode ser iniciado pela internet ou realizado presencialmente em um cartório eleitoral.





