Eleitores que estarão fora de suas cidades no dia das eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. O procedimento permite votar temporariamente em outra cidade e pode ser solicitado pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente nos cartórios eleitorais de todo o país.
A possibilidade é destinada a quem não estará no município onde possui o título eleitoral durante a votação. Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Na sequência, será necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e seguir as orientações apresentadas pelo sistema. Quem preferir realizar o procedimento presencialmente poderá procurar o cartório eleitoral mais próximo. Nesse caso, é necessário apresentar um documento oficial com foto. O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, 20 de agosto.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora de sua cidade de origem durante as eleições, mas existem regras diferentes de acordo com o local escolhido para a votação. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Na região Centro-Oeste de Minas Gerais, conforme as informações da Justiça Eleitoral apresentadas no material, Divinópolis é o município apto a receber eleitores por meio desse recurso. Assim, quem estiver temporariamente na cidade poderá utilizar a modalidade, desde que faça a solicitação dentro do prazo e encontre vaga disponível no local de votação, a quantidade de cargos para os quais o eleitor poderá votar também depende de onde estiver no dia da eleição. Quando a cidade escolhida para o voto em trânsito estiver localizada no mesmo estado em que o eleitor possui seu domicílio eleitoral, será possível votar para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital, governador, senador e presidente da República, conforme os cargos em disputa no estado.
Já quando o eleitor solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República. Essa diferença é importante porque a eleição para os demais cargos ocorre de acordo com as respectivas circunscrições eleitorais, o eleitor também deve ficar atento ao fato de que o voto em trânsito pode ser solicitado para cidades diferentes em cada um dos turnos. Portanto, a escolha feita para uma etapa da eleição não precisa necessariamente ser repetida na outra. As alterações ou os cancelamentos das solicitações também poderão ser realizados até esta quinta-feira (20). Depois do encerramento do prazo, não será mais possível modificar ou cancelar o pedido de voto em trânsito.
Outro ponto importante é a responsabilidade do eleitor após realizar a solicitação. Quem pedir o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado para votação, deverá justificar a ausência. Conforme as informações apresentadas, a justificativa estará disponível por meio do aplicativo e-Título, a situação também possui regras específicas para brasileiros que estiverem fora do país durante as eleições. O eleitor que possui o título registrado no exterior poderá solicitar o voto em trânsito caso esteja de passagem pelo Brasil no período da votação. Nesse caso, porém, a votação ficará restrita ao cargo de presidente da República. A regra também estabelece que o eleitor com título registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição. Por isso, antes de realizar a solicitação, é importante que o eleitor confira sua situação eleitoral e verifique quais locais estão disponíveis para receber o voto em trânsito. A escolha depende da disponibilidade de vagas nos locais habilitados pela Justiça Eleitoral.
As eleições de 2026 terão o primeiro turno realizado em 4 de outubro. Na ocasião, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos, para quem pretende utilizar o voto em trânsito, o prazo desta quinta-feira é, portanto, a data-limite para solicitar a transferência temporária do local de votação, além de realizar eventuais alterações ou cancelamentos. O procedimento pode ser feito pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.





