A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, na última terça-feira (11), a legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.982/24, que visa proibir a exposição de imagens inapropriadas de mulheres em banheiros masculinos de estabelecimentos comerciais no estado. De autoria do deputado Cássio Soares (PSD) e outros 42 parlamentares, a proposta foi relatada pelo deputado Zé Laviola (Novo), que recomendou a aprovação do projeto com base em um novo texto (substitutivo 1). Este substitutivo define penalidades para o descumprimento da lei e ajusta a redação sem alterar o conteúdo principal.
Regulamentação e Penalidades
O projeto proíbe a exposição de imagens, pôsteres ou qualquer representação visual inapropriada de mulheres em banheiros masculinos. Os estabelecimentos deverão remover imediatamente qualquer material que viole a lei.
Em caso de descumprimento, serão aplicadas penalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal 8.078, de 1990, que trata da proteção do consumidor. As punições variam de multas à interdição total ou parcial do estabelecimento. Os procedimentos para a aplicação das penalidades serão definidos em regulamento posterior.
Objetivo do Projeto
Os autores do projeto afirmam que a proposta busca garantir ambientes livres de conteúdos que possam contribuir para a objetificação e sexualização de mulheres. “A exposição de imagens inapropriadas perpetua estereótipos prejudiciais, desrespeitando a dignidade e a igualdade de gênero,” destacam.
Acolhimento de Vítimas de Violência em Hotéis
Na mesma reunião, a CCJ também aprovou o PL 2.123/24, do deputado Lucas Lasmar (Rede), que trata do acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos em hotéis da rede privada no estado. Relatado pelo deputado Charles Santos (Republicanos), o projeto foi considerado constitucional conforme novo texto (substitutivo 1), que inclui a proposta na Política de Atendimento à Mulher Vítima de Violência, prevista na Lei 22.256, de 2016.
A nova versão autoriza parcerias com hotéis privados para oferecer abrigo às vítimas por um período mínimo de 60 dias, prorrogável por mais 30, com encaminhamento realizado pelas delegacias de polícia ou centros de atendimento.
Acompanhamento em Exames Médicos
Outro projeto aprovado foi o PL 2.045/24, do deputado Adriano Alvarenga (PP), que obriga hospitais, clínicas e postos de saúde a disponibilizarem funcionárias para acompanhar exames ou procedimentos que induzam à inconsciência total ou parcial de pacientes mulheres. Relatado também por Charles Santos, o projeto foi considerado constitucional com base em um substitutivo que adiciona essa obrigação à Lei 16.279, de 2006.
O texto determina que as pacientes tenham o direito a um acompanhante de sua escolha durante procedimentos médicos, e obriga os estabelecimentos de saúde a informar sobre esse direito através de cartazes. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento.
Próximos Passos
Os projetos seguirão agora para a análise de 1º turno da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da ALMG.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Foto: Banheiro masculino de rodoviária/Reprodução – internet






