O Juiz da 2ª Vara Criminal, Mauro Riuji Yamane, em audiência que ocorreu no dia 30 de abril homologou o acordo feito entre o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo, e o líder Comunitário Ricardo Andrade, que durante o evento de inauguração de um posto de saúde, que aconteceu em novembro do ano passado, no Bairro Vila das Roseiras se sentiu ofendido e pressionado pelo “discurso proferido” pelo prefeito – Segundo os termos do acordo, Gleidson pedirá desculpas para Ricardo, dizendo que não teve a intenção de ofendê-lo. Durante sua fala, o prefeito mencionará que está cumprindo o acordo feito no processo oriundo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais
Processo n° 5004874-76.2024.8.13.0223
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 30.04.2024 às 15h40, no Edifício do Fórum, na Avenida Doutor Paulo de Meio Freitas, 100, 50 andar, Bairro Liberdade, nesta cidade de Divinópolis, onde se achava presente o Dr. Mauro Riuji Yamane, MM. Juiz de Direito da 2a Vara Criminal desta comarca, como Oficial de Apoio Judicial ao final nomeado e assinado, foi ordenado a(o) Sr. Oficial de Justiça que procedesse, com as devidas formalidades legais, ao pregão das partes e de seus respectivos procuradores.
Apregoados, compareceram: a Dra. Graziela Gonçailves Rodrigues, DD. Promotora de Justiça; o Dr. Alexsandro Bernardes Firmino, advogado do querelante Ricardo Lúcio de Andrade, presente, o Dr. Guilherme Costa de Oliveira, defensor do querelado Gleidson Gontijo de Azevedo, presente.
Aberta a audiência, as partes se compuseram nos seguintes termos: o querelado irá se retratar pedindo desculpas ao querelante, esclarecendo os fatos e constando que não teve a intenção de o ofender, mencionando ainda que está cumprindo acordo feito no processo oriundo do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, perante a
3a Câmara Criminal, processo n° 1.0000.24.0442426/000, devendo fazer sua manifestação durante a inauguração da praça esportiva que está prevista para o mês de maio de 2024 ou no prazo máximo de 6o (sessenta dias) no posto de saúde Vila das Roseiras, do bairro Santa Lúcia, onde o querelante também estará presente e à frente perante o dispositivo das pessoas que serão chamadas no caso da inauguração e poderá se manifestar antes da retratação pelo prazo de 01 (um) minuto.
Fica registrado que também é prudente a presença dos dignos advogados das partes no evento.
Além disso, o querelado se compromete a postar nas suas redes sociais o vIdeo acima no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a retratação, bem como comunicar ao Juízo o cumprimento, disponibilizando também o link.
Cumprido o acordo e feita a retratação pública, o querelante irá desistir do processo civil n° 5001623-50.2024.8.13.0223 que está movendo contra o querelado, perante o 2° Juizado Especial Cível de Divinópolis, sendo que irá juntar a petição de desistência da ação cível devidamente protocolada nesta Vara Criminal.
Nesse ato estão comunicando que irão requerer a suspensão do processo cível, cuja a audiência está marcada para data recente
Cumprido o presente acordo, as partes darão plena e total quitação a outra, em relação ao objeto da presente queixa-crime, para nada mais reclamar, a qualquer título.
Caso não haja o cumprimento acima, nos prazos determinados, o feito irá prosseguir normalmente, onde as partes saem intimadas que deverão se manifestar no prazo de 70 (setenta) / dias contados à partir de hoje sobre o cumprimento ou não.
Manifestou-se o MP pela homologação do presente acordo. (J Pelo MM. Juiz foi homologado o acordo acima, para que surta os seus legais efeitos, ficando por ora suspenso o andamento processual, aguardando-se o cumprimento do acordo.
Remetam-se cópia do presente termo ao Egrégio Tribunal de Justiça, informando sobre a homologação do acordo.
Saliento que a presente carta de ordem será devolvida após o cumprimento do acordo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente. Eu,
Escrevente Judicial, o fiz digitar e assino.







quero participar do grupo
Vergonha Nacional, Lixo ocidental
Em se tratando de um individuo que tem sindrome de peter pan, de um individuo que não consegue enxergar o próximo, se este não estiver fazendo suas vontades. essa atitude nem mesmo partiu dele, simplesmente foi dito pra ele que se ele não fizesse isso, ele não iria para o céu, então o seu universo masoquista é assim…….
Já pintou SUBORNO, não vai aparecer nenhum comentário………
FUI PASSAR NA PINGUELINHA, CHINELINHO CAIU DOS PÉS,OS PEIXINHOS LÁ DISSERAM, VOU RECLAMAR COM SÃO JORGE…….
Quando vai chegando período de eleição, eles se transformam, são as melhores pessoas que o mundo já viu. Tudo pode, tudo é certo, tudo tem jeito, e aí vai……O pior de tudo isso é que as pessoas se tornam indefesas, se tornam confusas, pois ele sabe direitinho como enganar essas pessoas humildes. Acha que ele está realmente com boa vontade de pedir desculpas para o outro? Claro que não. Ele não tem esse sofrimento, seu pensamento principal é enganar se fazendo de coitadinho e depois usa as garras.
NÃO PASSA DE UM MOLEQUE CARA DE PAU. VIU QUE O BURACO É MAIS EM BAIXO NÉ SEU MANÉ, FICA DESRESPEITANDO AS PESSOAS SE ACHANDO PODEROSO. VOCÊS TINHA QUE TER VERGONHA NESTA SUA CARA E ADMINISTRAR O MUNICÍPIO COM TRANSFERÊNCIA E MUITA EDUCAÇÃO, PRINCIPALMENTE EDUCAÇÃO, SEU ESCROTO.