UPA Divinópolis, Prefeitura e SAMU, em Nota, desmentem que paciente tenha sido transferida já morta para um hospital de Oliveira

Publicado por: Redação

Após o Divinews ter publicado, o que deveria ser uma live, porém por problemas técnicos se transformou reprodução gravada, o IBRAP, gestora da UPA de Divinópolis, a Prefeitura, responsável direta pela saúde na cidade, assim como o SAMU, que transportou a vítima,  emitiram Notas Oficiais de Informações, sobre o caso de uma indignada mãe,  que relatou ter perdido uma filha, que morreu na UPA. No entendimento dela por tido um mal atendimento naquela unidade de saúde. Contudo, o mais grave, de acordo com Ana Lúcia, mãe de Isabela, foi sua desconfiança de que a filha já teria morrido quando saiu sua transferência para um hospital em Oliveira. A assertiva da mãe se baseia em alguns fatos, como por exemplo, ela estaria na cena no momento do óbito – Veja as Notas na íntegra.

IBRAP ( Upa )

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Em função de matéria veiculada na imprensa sobre o falecimento da Sra. Isabela Cristina Cordeiro, o IBRAPP primeiramente, presta condolências e se solidariza com a família, no entanto, é importante esclarecer os fatos.
Diante das graves acusações apresentadas pelo Divinews na tarde de hoje (19), o IBRAPP vem a público esclarecer que a paciente em questão teve total assistência multiprofissional durante o tempo que ficou na UPA 24h – Padre Roberto Cordeiro Martins, não foi negligenciado nenhum tipo de atendimento ou realização de procedimentos cabíveis dentro da complexidade e disponibilidade de recursos que a unidade oferece. A paciente permaneceu na unidade cadastrada no SUSFACIL para transferência hospitalar, e que conforme DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.941, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, a regulação de internação hospitalar para os casos oriundos da Rede de Urgência e Emergência é da Secretaria Estadual de Saúde, nem o IBRAPP nem o município tem governabilidade para tal regulação. A paciente foi transferida em estado grave no dia 18 de março de 2024 pela Unidade de Suporte Avançado do SAMU – O IBRAPP reitera que lamenta o ocorrido, se solidariza com a família e se coloca à disposição no que necessitar para maiores esclarecimentos.

SAMU

Transferência de paciente de Divinópolis para Oliveira

Na tarde desta sexta-feira, 19 de abril, a Diretoria do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Ampliada Oeste para Gerenciamento dos Serviços de Urgência e Emergência (CIS-URG Oeste) tomou conhecimento da denúncia feita pela mãe de uma paciente ao editor do Divinews, site de notícias de Divinópolis, a respeito de uma transferência realizada no dia 18 de março.

De acordo com o prontuário de atendimento, a Central de Regulação do SAMU recebeu, às 16h57, o pedido de transferência da paciente para o CTI do hospital de Oliveira. Foi empenhada a Unidade de Suporte Avançado da Base de Oliveira para realizá-la, uma vez que a referida ambulância já estava em Divinópolis, pois havia realizado uma transferência de Santo Antônio do Amparo para a Sala Vermelha do Complexo de Saúde São João de Deus.

Ao chegar na UPA, o médico da equipe informou à Central de Regulação que se tratava de um caso grave, com necessidade de realizar a intubação da paciente e estabilizá-la para o transporte. Enviou também os dados vitais, que constam no prontuário da paciente, confirmando que a paciente estava viva e em condições de transporte. Saíram às 18h54 rumo à Oliveira e às 20h17 informaram a chegada no Hospital São Judas Tadeu. Portanto, não procedem as informações de que a paciente já estava em óbito e sem preparação adequada para deslocamento. Ademais, o CIS-URG Oeste cumpre a Resolução RDC ANVISA nº 33, de 8 de julho de 2011, e da Lei Estadual no 15.758/2005, que determinam que o transporte de cadáveres só pode ser realizado em carro funerário específico para esse fim, de acordo com normas específicas vigentes.

O Consórcio destaca que tem a ouvidoria que está à disposição de todos os cidadãos. O contato pode ser feito de segunda a sexta-feira, de 07h30 às 17 horas, através do número de telefone (37) 3690-3258, ou pelo site do CIS-URG Oeste, aba ouvidoria. Ressalta também que será aberta uma sindicância para avaliação detalhada desta denúncia.

PREFEITURA

A prefeitura emitiu Nota quase que similar a do IBRAP, mas admitindo a falta de leito hospitalares. Porém, rebatendo a denúncia da mãe: “No entanto, a acusação feita é absolutamente descabida e desprovida de verdade, posto que tal expediente demandaria um concurso de instituições e atores (Prefeitura , Ibrapp, SAMU e hospital) dispostos a adotar condutas reprováveis e criminosas e isso, em absoluto, não encontra eco em nenhuma das instituições envolvidas no atendimento da paciente”.

 

 

 

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