Para atropelar a Lei, Prefeitura de Divinópolis retira do CODEMA entidades que questionam, tecnicamente, liberação de licenciamentos ambientais

Publicado por: Redação

O decreto que nomeou os membros do CODEMA para o biênio 2024/2025 foi publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros na edição desta última terça-feira (19), retroagindo seus efeitos à última sexta-feira (15), no decreto (abaixo) são foram retiradas exatamente as entidades que nas reuniões do Conselho fazem questionamentos das liberações de licenciamentos ambientais, como exemplo o advogado representante da OAB – Divinópolis, assim como os representantes, da Universidade Federal de São João del Rei, o representante do Estado, do Instituto Estadual de Floresta, o representante do Corpo de Bombeiros; além do representante da Federação das Associação de Moradores de Bairros e Conselhos Comunitários Rurais de Divinópolis (FAMBACORD) e também o Instituto Ambiental Ação e Consciência (IAAC), ligado a uma entidade privada, não governamental e sem fins lucrativos, o  Grupo Educação, Ética e Cidadania (GEEC) – E por incrível e surreal que possa parecer, a Prefeitura retirou até mesmo a SEMAD Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que anteriormente participava como SUPRAM. “É para passar a boiada”.

É sonho do prefeito e de alguns empresários da construção civil, não todos, mas os mais sem consciência do Meio Ambiente, aqueles que pensam “vai passando a boiada”, que as liberações dos licenciamentos ambientais, ou seja, a LP (Licença prévia), a LI (Licença de Instalação) e a LO (Licença de Operação) sejam liberadas com uma super celeridade e se possível como já ocorreu na atual administração e que no futuro poderá ser alvo de denúncias em outras instâncias superiores ao Ministério Público do Meio Ambiente, sem que sejam avaliados  os aspectos técnicos do impacto do empreendimento no meio ambiente.

Continua depois da publicidade

Veja o decreto

ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº. 15.100/24 Nomeia os membros do Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA – para o biênio 2024/2025.

O Prefeito Municipal de Divinópolis, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, VI, da Lei Orgânica Municipal, e considerando especialmente a Lei Complementar nº 047/98; DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente – CODEMA, indicados pelos respectivos órgãos e entidades, para o biênio 2024/2025:

I – Secretaria Municipal de Planejamento e Fiscalização Urbana e Meio Ambiente – SEPLAM:
a) efetivo: Marco Túlio Silva Santos;
b) suplente: Vilma Aparecida Messias;

II – Secretaria Municipal de Administração, Orçamento, Informação e Tecnologia – SEMAD:
a) efetivo: Thiago Nunes Lemos;
b) suplente: Rafael Virginíssimo de Paula e Silva;

III – Secretaria Municipal de Agronegócios – SEMAG:
a) efetivo: Gustavo Mendes Martins;
b) suplente: Amélia Soares Branco Pereira;

IV – Secretaria Municipal de Operações e Serviços Urbanos – SEMSUR:
a) efetivo: Rodrigo Álvares de Assis;
b) suplente: Gustavo Mendes Martins;

V – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico sustentável – SEMDES:
a) efetiva: Graciela Caputo Resende;
b) suplente: Ewerton Carlos da Silva;

VI – Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Segurança Pública – SETTRANS:
a) efetivo: Victor Rodrigo de Sousa Moreira;
b) suplente: Lucas Lopes Estevam;

VII – Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA:
a) efetivo: Giovanardi Marco Alves;
b) suplente: Diogo Tavares Cardoso;

VIII – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER:
a) efetivo: Giovani Chaves;
b) suplente: Lamartine Wéliton Branquinho;

IX – Fórum Municipal Lixo e Cidadania:
a) efetiva: Andreia Maria Pinto Rabelo;
b) suplente: Seleida Lucas de Freitas Hipólito;

X – Sindicato Rural de Divinópolis:
a) efetivo: Ivan Geraldo Borges;
b) suplente: Irajá Ferreira Nogueira;

XI – Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e
Arquitetura – CREA:
a) efetiva: Danusa de Oliveira Gontijo;
b) suplente: Luiz Paulo da Silva Mendes;

XII – Federação da Indústria do Estado de Minas Gerais – FIEMG:
a) efetivo: Túlio Pereira de Sá;
b) suplente: Eduardo Augusto Nunes Soares;

XIII – Universidade Estadual de Minas Gerais – UEMG:
a) efetivo: Adriano Guimarães Parreira;
b) suplente: Mauro César Cardoso Cruz;

Parágrafo único: O mandato mencionado no caput será de dois anos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 15 de março de 2024.

( Assinado Eletronicamente)
GLEIDSON GONTIJO DE AZEVEDO
Prefeito Municipal

( Assinado Eletronicamente)
JANETE APARECIDA SILVA OLIVEIRA
Secretária Municipal de Governo

( Assinado Eletronicamente)
LEANDRO LUIZ MENDES
Procurador- Geral do Município

Entre no grupo do Whatsapp do Divinews e fique por dentro de tudo o que acontece em Divinópolis e região

comentários

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Estamos felizes por você ter escolhido deixar um comentário. Lembre-se de que os comentários são moderados de acordo com nossa política de privacidade.

  1. Anônimo disse:

    Kkkkkk
    O brasileiro não desiste.
    O meio ambiente também não.
    Vocês fazem a política de sempre.
    Como sempre.

  2. Márcio disse:

    E por onde anda o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e Paisagístico de Divinópolis, arborização urbana é Patrimônio Paisagístico, maltratar de qualquer forma e meio as árvores é crime, conforme a lei federal de crimes ambientais

  3. Márcio disse:

    Que vergonha, sem sombra de dúvidas, é pra passar a boiada mesmo… Isto deveria ter a intervenção do Ministério Público … A nossa arborização urbana está sendo devastada com podas agressivas que vem causando a morte de milhares de arvores, todos os dias estão sendo realizados dezenas de cortes sem a devida reposição das mesmas… O Ministério Público tem o poder e dever responsabilizar os responsáveis por estes crimes ambientais.. Sem falar que o mato está tomando conta da cidade

Continua depois da publicidade