Por determinação do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), como já noticiado anteriormente pelo Divinews, a Prefeitura de Divinópolis, informou nesta última quarta-feira (17), que foi obrigada a cancelar a licitação marcada para acontecer no próximo dia 30 de janeiro para escolher uma nova empresa de transporte urbano para a cidade – Com isso, mais uma das promessas de campanha de Gleidson deixa de ser cumprida.
Essa é uma derrota fragorosa do prefeito Gleidson Azevedo, que deu diversas declarações de que a TransOeste sairia da cidade e uma nova empresa assumiria. Lembrando que, na campanha eleitoral foi uma das promessas feita pelo então candidato, que chegou a protagonizar junto com seu irmão, o agora senador Cleitinho Azevedo, uma cena pastelão/populista, logo no inicio do seu governo com um tratamento inadequado ao diretor do consórcio.
Em 2023, o Ministério Público de Contas (MPC), recomendou que a Câmara de Divinópolis cancelasse o contrato com a empresa de transporte urbano sob a alegação de que houve vício na licitação, realizada ainda em 2012.
Em 31 de agosto de 2023, os vereadores se alvoroçaram e por unanimidade aprovaram o cancelamento da concessão da TransOeste, além de diminuirem o prazo de 2 anos que o MPC havia recomendado para a transição, eles passaram para apenas 60 dias.
Porém, logo a seguir, silenciosamente o Consórcio TransOeste recorreu, sob a alegação de inconstitucionalidade do ato, entre outros motivos elencados na ação.
E em 21 de novembro de 2023 o Tribunal de Contas do Estado de Minas (TCE-MG), baseado em diversas leis do Estado e tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), extinguir a pretensão punitiva à empresa, arquivar o processo e que o município cancelasse a licitação que estava em curso para ser realizada no próximo dia 30.
reconheceu a prescrição punitiva à empresa
Pelo exposto, em sede de prejudicial de mérito, voto pelo reconhecimento da ocorrência da prescrição das pretensões punitiva, corretiva e ressarcitória desta Corte de Contas, nos termos dos artigos 110-E e inciso V do art. 110-C c/c inciso I do artigo 110-F da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de 2008, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 120, de 15 de dezembro de 2011, e nº 133, de 5 de fevereiro de 2014, e da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tema com Repercussão Geral nº 899, para extinguir o presente processo, com resolução de mérito, uma vez demonstrado o transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos desde a ocorrência dos fatos e a data do despacho que recebeu a representação no Tribunal, em 15/06/2023.
A empresa recorreu da decisão, e o TCE-MG reconheceu
TPC), que detectou uma série de infrações que permitiu ao Consórcio Transoeste vencer a concorrência pública, também realizada na administração de Azevedo.
Nesta última quarta-feira (17), a Comunicação da Prefeitura enviou à imprensa um comunicado da suspensão da licitação.
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio da Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana (Settrans), vem a público informar que recebeu o Ofício nº 392/2024, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais sobre o processo licitatório do Transporte Público no município.
O referido documento do Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura Municipal de Divinópolis se abstenha de formalizar o contrato pretendido na Concorrência Pública nº 307/2023.
A decisão foi proferida em representação realizada pelo Consórcio Transoeste Transporte Urbano de Divinópolis, representada no ato por Trancid – Transporte Coletivo Cidade de Divinópolis Ltda., empresa líder do consórcio, após ter sido reconhecida, pelo próprio Tribunal de Contas, a prescrição das pretensões punitiva, corretiva e ressarcitória em relação aos fatos que ensejaram a sustação do contrato feita pela Câmara Municipal de Divinópolis.
Diante dessa determinação , a licitação para concessão do transporte público, originalmente agendada para o dia 30 de janeiro de 2024, às 9h, está suspensa, em conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
O Divinews publicou a decisão do TCE-MG em 18 de dezembro de 2023, portanto, há exatamente um mês.
A Divinews deve mostrar também a péssima qualidade do transporte público da cidade de Divinópolis, não apenas essas disputas entra a empresa (transcid) e o poder executivo da cidade!
Sejam mais coerentes e imparciais, ou vocês se transformaram em panfletos informativos do consórcio transporte??
Bom dia,, teria algum vereador que poderia esclarecer mais sobre o caso da copas e aeroporto…a empresa de ônibus é uma cortesia.
Pensa em dois políticos lixo usa os eleitores e as empresas privadas pra tirar proveito povo como sempre cai na conversa dessa raça de vagabundos que nunca foram nada nunca tiveram nada a não ser conversar fiado e fazer eleitor de trouxa estamos de olho nesses picaretas de plantão.